Proposta quer impedir a venda dos Correios

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4817/20, que impede a possibilidade de concessão dos Correios à iniciativa privada. As informações são da Agência Câmara de Notícias. A proposta está em trâmite na casa. continua depois da publicidade André Figueiredo alega inconstitucionalidade na Lei 9.074/98, que possibilita a […]

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4817/20, que impede a possibilidade de concessão dos Correios à iniciativa privada. As informações são da Agência Câmara de Notícias. A proposta está em trâmite na casa.

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André Figueiredo alega inconstitucionalidade na Lei 9.074/98, que possibilita a comercialização da estatal. A lei também regula outras concessões e permissões de serviços públicos.

Inconstitucionalidade

De acordo com o deputado do Partido Democrático Trabalhista, em 2009 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que serviço postal é de fornecimento obrigatório do Governo e deve ser feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

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“Antes de se tratar de um mero exercício de liberdade de conformação pelo legislador ordinário, a revogação do dispositivo é medida que se impõe por sua flagrante inconstitucionalidade”, afirmou André Figueiredo.

É por conta dessa decisão do STF que somente os Correios no Brasil podem fazer entregas de cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes). O STF também decidiu na ocasião que transportadores de ordem privada podem fazer entrega de outros tipos de encomendas e correspondências.

O que um Projeto de Lei precisa para ser aprovado?

Segundo esquema feito pela Agência Câmara de Notícias, um projeto de lei precisa passar pelas seguintes etapas para ser colocado em prática:

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  • Apresentação – Qualquer membro do legislativo pode apresentar projetos de leis (deputados federais e senadores a nível federal, deputados estaduais a nível estadual e vereadores a nível municipal). Na câmara, uma comissão pode apresentar uma nova proposta, assim como o Presidente da República, o procurador-geral da República, os ministros do STF, os tribunais superiores e cidadãos também podem.
  • Casa iniciadora e revisora – Os projetos começam a tramitar na casa onde foram propostos, no caso de projetos propostos por deputados eles iniciam na Câmara e por senadores no Senado.
  • Comissões analisadoras – cada comissão analisa um tipo de projeto de lei. Na Câmara dos Deputados existem as comissões de mérito, as de Finanças e Tributação e as de Constituição e Justiça. Alguns projetos necessitam da criação de uma comissão especial para análise.
  • Análise conclusiva – caso seja aprovado pela comissão o projeto segue seu curso para o Senado. Mas, no caso da Câmara, se 52 deputados recorrem a medida vai para o Plenário.
  • Aprovação – Salvo os casos de projetos de leis que tem urgência, os projetos de lei geralmente são aprovados com maioria de votos dos deputados.
  • Sanção e veto – os projetos são encaminhados para a presidência da república onde podem ser sancionados ou vetados pelo presidente.

Veja o esquema completo aqui.