Simulador de aposentadoria: veja como calcular a sua

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS oferece aos contribuintes uma calculadora virtual para que eles saibam os valores de suas aposentadorias. O novo simulador de aposentadoria já leva em consideração as mudanças aplicadas pela Reforma da Previdência de 2019. continua depois da publicidade Com a nova legislação sobre a previdência social, a idade […]

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS oferece aos contribuintes uma calculadora virtual para que eles saibam os valores de suas aposentadorias. O novo simulador de aposentadoria já leva em consideração as mudanças aplicadas pela Reforma da Previdência de 2019.

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Com a nova legislação sobre a previdência social, a idade mínima para aposentadoria mudou e muitas pessoas ficaram em dúvida se isso as afetou. Agora, para mulheres a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição, e para homens a idade é de 65 anos, com 20 anos de contribuição ao INSS.

Ainda existem as regras de transição feitas para aqueles que estavam próximos da aposentadoria, nelas é preciso verificar cada exigência para saber onde o contribuinte se encaixa. No simulador de aposentadoria, todos esses detalhes já são levados em consideração.

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Simulador de aposentadoria

A calculadora virtual está disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Dentro dele, é só selecionar a opção “simular aposentadoria”, disponível do lado direito. Caso ela não apareça, o INSS pede que os segurados atualizem seus aplicativos. Atualmente, o cadastro ao Meu INSS pode ser feito pelo Internet Baking dos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Bradesco;
  • Itaú;
  • Santander;
  • Banese;
  • Banrisul;
  • Sicoob;
  • Mercantil do Brasil;
  • Sicredi.

Aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço também pode ser simulada na calculadora virtual. Ela é dada para segurados que tenham contribuído 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Existem três regras para esse tipo de benefício:

  • A regra da 86/96, em que não há idade mínima e o total resultante da soma idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens. A carência é de 180 contribuições mensais;
  • A regra de 30/35 anos de contribuição (sem atingir a pontuação 86/96), em que também não há idade mínima e a carência é de 180 contribuições mensais. Nessa regra a aplicação de fator previdenciário (cálculo de tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida) é obrigatória nessa regra;
  • A última regra é a de aposentadoria proporcional em que o segurado precisa ter uma idade mínima de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens), com tempo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para homens. A carência também é de 180 contribuições mensais e o fator previdenciário também é obrigatório.

Em caso de dúvidas, acesse o site do INSS, ou telefone para 135, no aplicativo Meu INSS também estão especificadas todas os detalhes sobre os tipos de previdência.

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