Perícia online do INSS por telemedicina deve começar hoje, dia 16

A perícia online do INSS deverá começar a partir de hoje, segunda-feira (16/11). De acordo com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo do projeto-piloto foi devidamente aperfeiçoado para dar segurança ao serviço dos peritos médicos federais. continua depois da publicidade Esses testes, voltados para o uso da telemedicina, vão ser efetuados provavelmente até […]

A perícia online do INSS deverá começar a partir de hoje, segunda-feira (16/11). De acordo com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo do projeto-piloto foi devidamente aperfeiçoado para dar segurança ao serviço dos peritos médicos federais.

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Esses testes, voltados para o uso da telemedicina, vão ser efetuados provavelmente até o dia 31 de dezembro de 2020 (fim do estado de calamidade pública). Pelo menos 300 empresas firmaram parceria com o INSS para a implementação do projeto-piloto.

Detalhes sobre a perícia online do INSS

No início de outubro de 2020, o projeto-piloto foi elaborado como resposta à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O INSS já está encaminhando às empresas, pela internet, o “Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina” (Pmut).

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“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Pelo projeto, a perícia online do INSS deverá ser realizada por videochamadas. O objetivo é de formalizar a concessão do benefício do auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, conforme nova nomenclatura). Além dos próprios segurados, a perícia online deverá contar com a presença de Perito Médico da Previdência Social e Médico do Trabalho.

Antecipação do auxílio-doença

Vale lembrar que a antecipação do auxílio-doença continuará sendo disponibilizada até o dia 31 de dezembro de 2020, desde que os requerimentos sejam feitos em novembro do mesmo ano. A medida, implementada em abril, visa conceder o benefício sem a necessidade de perícia médica.

A antecipação do auxílio-doença será efetuada pelo período definido no atestado médico, limitada pelo prazo de até 60 dias. Para garantir o benefício, será necessário acessar o site do órgão ou instalar o aplicativo “Meu INSS” (disponível para sistemas Android e iOS).

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Por meio da plataforma, os interessados poderão anexar o atestado médico que comprove o acidente ou a doença que os impossibilitou de trabalhar. Esse documento, legível e sem rasuras, deverá conter assinatura e carimbo do médico, com:

  • Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
  • Prazo do repouso necessário.

Também vai ser preciso informar alguns dados pessoais, como nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e dados da empresa contratante.