Antecipação do auxílio-doença será efetuada até 31 de dezembro; entenda

Implementada durante a pandemia, a antecipação do auxílio-doença será disponibilizada até o dia 31 de dezembro de 2020 (fim do estado de calamidade pública). A medida, instituída em abril do mesmo ano, foi prorrogada para os requerimentos feitos até o dia 30 de novembro. continua depois da publicidade Por meio da antecipação, o beneficiário recebe […]

Implementada durante a pandemia, a antecipação do auxílio-doença será disponibilizada até o dia 31 de dezembro de 2020 (fim do estado de calamidade pública). A medida, instituída em abril do mesmo ano, foi prorrogada para os requerimentos feitos até o dia 30 de novembro.

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Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo sem necessidade de perícia médica. Basta anexar um atestado médico ao requerimento pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” (disponível para sistemas Android e iOS).

Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de mais detalhes sobre a antecipação do auxílio-doença. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site. Veiculamos as principais notícias nacionais e internacionais para que você se mantenha constantemente atualizado.

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Antecipação do auxílio-doença: como solicitar?

Desde o início da pandemia ocasionada pela COVID-19, o INSS optou por conceder o benefício sem perícia médica presencial. A antecipação do auxílio-doença será efetuada pelo período definido no atestado médico, limitado pelo prazo de até 60 dias. No entanto, os pagamentos não poderão exceder o dia 31 de dezembro de 2020.

Aqueles que desejarem receber a antecipação, vão ter que acessar o site do órgão ou instalar o aplicativo “Meu INSS”. Por meio da plataforma, será possível anexar o atestado médico que comprove o acidente ou a doença que os impossibilitou de trabalhar.

Esse documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com:

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  • Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
  • Prazo estimado do repouso necessário.

Além do mais, também vai ser necessário informar os seguintes dados: nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e dados da empresa contratante. Vale lembrar que todos os documentos precisam estar legíveis e sem eventuais rasuras.