Projeto de lei prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta (PL 2764/20) que altera a Lei 13.982/20 tem em vista o pagamento retroativo do auxílio emergencial. Essa compensação será para as pessoas que tiveram problemas no cadastro e por isso não receberam o benefício no início da provisão, mas que depois conseguiram aprovação do seu pedido. continua […]

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta (PL 2764/20) que altera a Lei 13.982/20 tem em vista o pagamento retroativo do auxílio emergencial. Essa compensação será para as pessoas que tiveram problemas no cadastro e por isso não receberam o benefício no início da provisão, mas que depois conseguiram aprovação do seu pedido.

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Os trâmites da proposta para o pagamento retroativo do auxílio emergencial estão em etapa conclusiva de análise. As comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania são as responsáveis pela avaliação do projeto. Caso queria saber mais sobre como funcionam os trâmites de projetos de lei cheque este texto.

Motivações para o pagamento retroativo do auxílio emergencial

O Projeto de Lei 2764/20 solicita o pagamento de três parcelas do benefício emergencial, no valor original de R$ 600 para os trabalhadores informais. A medida para o pagamento retroativo do auxílio emergencial foi criada porque, segundo o autor do PL 2764/20 deputado Danilo Cabral (PSB – PE), o atraso para a confirmação do cadastro foram falhas cometidas pelo governo, portanto o poder publico também precisa se responsabilizar pelos prejuízos causados aos beneficiários.

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De acordo com o autor da proposta “já são 36,8 milhões de pessoas que tiveram sua solicitação de benefício indeferida. Problemas de toda ordem têm sido identificados, causando questionamento sobre a confiabilidade da base de dados e os cruzamentos de informações utilizados para decisão sobre as concessões do auxílio”.

A lei do auxílio emergencial

Em abril, entrou em vigor a Lei 13.982/2020, que permitia aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados o direito de receber o auxílio emergencial do governo federal. Essa medida foi tomada durante a pandemia da COVID-19, para assegurar a provisão dessa classe social nas suas demandas básicas (alimentação, água, energia). O valor inicial estipulado para o benefício era de R$ 600.

O texto calculava que o pagamento do benefício deveria ser feito por apenas três meses, com a possibilidade de estender o período caso necessário. Em julho, o governo federal verificou a necessidade de ampliar o tempo do auxílio emergencial e aprovou a extensão do benefício por mais dois meses com parcelas de igual valor.

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Contudo, em setembro deste ano (2020), o Governo Federal apresentou uma Medida Provisória para a alteração do valor do benefício para R$ 300. Além da mudança de valor os critérios para receber o pagamento do auxílio emergencial também foram modificados.

Depois de ter sido aprovada pelo Congresso, passaram a valer novos requisitos para conseguir o benefício. As pessoas que recebessem o Imposto de Renda no valor de R$ 28.559,70 em 2019 ou estivessem incluídas como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não teriam direito ao auxílio. E com o reajuste no valor, as mulheres chefes de família passaram a receber apenas R$ 600. Os outros critérios, como idade mínima, continuaram os mesmos.