CNH vencida em 2020? Contran concede mais 12 meses de validade

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou uma resolução que restabelece prazos para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020. continua depois da publicidade Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos neste ano ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas ocorrerão de forma gradual, […]

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou uma resolução que restabelece prazos para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020.

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Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos neste ano ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas ocorrerão de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

Além disso, a medida ainda inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

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Como será o prazo de pagamento da CNH vencida em 2020?

Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deverá ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida revogou uma portaria publicada em março pelo órgão que suspendia os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHN vencida

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que sejam retomados os prazos para serviços, como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Já para os veículos novos, adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.