Benefícios do INSS: confira 4 auxílios pouco conhecidos

Já pensou ter direito a algum benefício e nem conhecê-lo?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Governo Federal responsável por diversos programas de aposentadorias, pensões e benefícios. Com certeza, você já ouviu falar muito no INSS e em quantas pessoas conseguem uma vida, pelo menos um pouco, mais digna através dos valores administrados por ele.

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Entretanto, alguns benefícios podem te surpreender, por isso separamos uma lista com quatro auxílios pouco conhecidos:

1. Salário-Maternidade Urbano

Os valores referentes a esse benefício são pagos para qualquer mulher que tenha se tornado mãe, ou tenha sofrido um aborto legal. No primeiro caso, não existe qualquer diferenciação entre nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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O prazo para pagamento, após a solicitação, gira em torno de 45 dias. As verbas não poderão ser inferiores a um salário mínimo nacional e devem ser pagas por quatro meses.

2. Salário-Família

Esse valor, repassado para os trabalhadores, depende do número de filhos, ou equiparados, que o beneficiário possua. Entram nessa conta filhos menores de 14 anos ou que sejam pessoas com deficiência, situação na qual não existe limite de idade.

Caso deseje solicitar esse benefício, é necessário conferir o limite de renda permitido pelo Governo Federal. Para isso, basta ir diretamente no site do programa.

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3. Auxílio-Acidente

Caso o cidadão sofra um acidente e acabe com sequelas permanentes que diminuam sua capacidade laboral, ele pode ter direito a esse auxílio de caráter indenizatório.

Para isso, é necessário estar segurado junto à Previdência Social quando do acidente e registrado em uma das categorias abaixo:

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015);
  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural);
  • Trabalhador Avulso (empresa).

4. Acréscimo na aposentadoria por invalidez

Caso alguém receba aposentadoria por invalidez e dependa de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, essa pessoa pode solicitar um aumento de 25% no valor recebido.

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Nesse último caso, não é necessário comparecer presencialmente nas unidades do INSS, isso apenas será solicitado caso o segurado precise passar por perícia médica.