13º deve ser integral para trabalhador com salário cortado, diz governo

Nesta terça-feira (17/11), o governo federal anunciou que o 13º deve ser integral para trabalhador com salário cortado. Portanto, quem teve redução de horas e o salário reduzido por causa da pandemia ainda receberá valores completos, como se o salário ao longo do ano não tivesse sido cortado momentaneamente. continua depois da publicidade A informação […]

Nesta terça-feira (17/11), o governo federal anunciou que o 13º deve ser integral para trabalhador com salário cortado. Portanto, quem teve redução de horas e o salário reduzido por causa da pandemia ainda receberá valores completos, como se o salário ao longo do ano não tivesse sido cortado momentaneamente.

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A informação foi dada por meio de uma nota emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que faz parte do Ministério da Economia. Ela diz respeito aos trabalhadores que foram atingidos pela Medida Provisória 936.

“Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, informa a nota.

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Trabalhadores que tiveram contrato suspenso

Por outro lado, foi esclarecido também a situação de quem teve o contrato de trabalho suspenso por um ou mais meses. Para esses trabalhadores não haverá o pagamento integral do 13° salário. Como não houve prestação de serviço por um período de tempo, o pagamento de férias e do 13° deverão ser proporcionais.

“Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”, aponta o governo na nota técnica.

Sobre a MP 936

A Medida Provisória 936 foi criada com o objetivo de se reduzir os impactos da crise econômica para as empresas. Portanto, foi permitido que os empregadores suspendessem o contrato dos funcionários temporariamente ou reduzissem sua jornada de trabalho e proporcionalmente o salário.

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Para o empregado não sair prejudicado, o governo arcaria com parte do salário de quem teve a jornada reduzida ou com o salário integral de quem teve o contrato suspenso.

Ao mesmo tempo, há a contrapartida de se manter o trabalhador no emprego pelo tempo que durou a redução ou suspensão. Ou seja, se o corte foi de três meses, o funcionário tem garantia de trabalhar por mais três meses. A demissão geraria uma multa e outras punições.

De acordo com o ministério da Economia, ao longo da pandemia foram feitos 19,632 milhões de acordos, atingindo 9,8 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Estima-se que foram gastos por volta de R$ 29,9 bilhões e no total serão desembolsados R$ 51,55 bilhões com pagamentos de salários.

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