Contestação do auxílio emergencial negado tem NOVOS PRAZOS; veja como fazer

O governo abriu novos prazos para quem teve o auxílio emergencial negado, pagamento bloqueado ou prorrogação cancelada. O período para solicitar a revisão do cadastro teve início nesta quarta-feira (09/12). Segundo a Medida Provisória nº 1.000/2020, todo mês há uma reanálise dos dados dos beneficiários para identificar se houveram alterações. Quando são constatadas irregularidades, o […]

O governo abriu novos prazos para quem teve o auxílio emergencial negado, pagamento bloqueado ou prorrogação cancelada. O período para solicitar a revisão do cadastro teve início nesta quarta-feira (09/12). Segundo a Medida Provisória nº 1.000/2020, todo mês há uma reanálise dos dados dos beneficiários para identificar se houveram alterações. Quando são constatadas irregularidades, o pagamento é suspenso.

continua depois da publicidade

Sendo assim, de acordo com o Ministério da Cidadania (MC), esses impedimentos de receber o auxílio emergencial podem ser causados por divergência de informações. As que são passadas pela pessoa não se encaixam com as existentes nos dados do governo. No entanto, isso não significa que o trabalhador é inelegível para o benefício.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único, Nilza Emy Yamasaki.

continua depois da publicidade

Prazos para contestação do auxílio emergencial negado

São três situações principais que podem gerar a suspensão do benefício:

  • Extensão das parcelas (no valor de R$ 300) cancelada: pode ter acontecido com pessoas que começaram a receber outros auxílios assistenciais ou previdenciários ou até mesmo faleceram. O prazo para solicitar revisão é até dia 18 de dezembro de 2020;
  • Auxílio emergencial original (R$ 600) cancelado: irregularidades constatadas pelos órgãos de controle. O período para contestação vai de 11 até 20 de dezembro de 2020;
  • Considerado inelegível para receber as cotas de R$ 300: quem foi excluído da lista de beneficiários após a MP 1.000 ter sido publicada. Essas pessoas poderão recorrer entre os dias 17 e 26 de dezembro de 2020.

Como pedir a revisão

Se você teve o auxílio emergencial negado por alguma das razões citadas acima, basta entrar no site da Dataprev e solicitar a revisão do bloqueio. O trabalhador irá receber uma mensagem explicando o porquê de ter tido seu cadastro cancelado. O Ministério da Cidadania até publicou uma lista de quais situações são elegíveis para contestação.

O processo será realizado inteiramente via internet, sendo assim, os solicitantes não precisarão se deslocar até agências da Caixa, casas lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico. Ou se preferir, o cidadão com o auxílio emergencial negado pode recorrer à Defensoria Pública da União.

continua depois da publicidade