Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até que dia?

Com o final do ano, muitos trabalhadores começam a contar com o dinheiro extra do 13° salário para poder equilibrar as contas, fazer uma reserva ou mesmo comprar os presentes de Natal para a família. Nisso, vem a dúvida: a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até que dia?  continua depois da publicidade Segunda […]

Com o final do ano, muitos trabalhadores começam a contar com o dinheiro extra do 13° salário para poder equilibrar as contas, fazer uma reserva ou mesmo comprar os presentes de Natal para a família. Nisso, vem a dúvida: a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até que dia? 

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até que dia?

De acordo com a lei, a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de todo ano. Já a primeira, deve ter sido paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro. 

Enquanto na primeira parcela do 13° salário não há descontos de encargos, na segunda são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

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No entanto, é bom deixar claro que existe uma exceção da regra. Alguns trabalhadores podem solicitar ao empregador que o pagamento seja feito juntamente com as férias. Caso isso ocorra, ele não receberá os valores nos prazos citados anteriormente. 

E quem recebe em uma parcela? 

Para quem recebe o 13° salário em uma única parcela, o pagamento precisa ser feito até o dia 30 de novembro. Vale ressaltar que o 13° salário possui deduções de encargos previstos em lei como INSS e IRRF.  

13° salário proporcional 

Nem todo mundo receberá o 13° na íntegra. Quem não trabalhou na empresa durante todo o ano, ou seja, entrando ao longo de 2020, receberá o 13° salário de forma proporcional. 

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Para saber o quanto vai receber, divida o seu salário por 12 e depois multiplique pela quantidade de meses que trabalhou na empresa. Lembre-se que haverá encargos. 

E se a empresa não pagar o 13° salário? 

Esta é uma situação que nem gostaria de passar, mas pode acontecer. Se a empresa não cumprir os prazos de pagamento do 13° salário, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho. O valor é de R$ 170,25, por trabalhador, podendo ser dobrado se houver reincidência. Apesar disso, o dinheiro da multa não vai para o empregado. 

Se a conversa com a empresa não der certo, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao seu sindicato. Se mesmo assim o problema não for resolvido resta ao empregado entra com uma ação na Justiça do Trabalho. 

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Outro detalhe importante é que a empresa não pode alegar dificuldades financeiras ou qualquer outro tipo de empecilho para fazer o pagamento do 13° salário, afinal é um direito de todo trabalhador e ao mesmo tempo uma obrigação do empregador.