Receita Federal lança programa para auxiliar empresas em obrigações tributárias

A parte tributária da empresa é a espinha dorsal para quem quer manter-se legalmente aprovado e dentro das conformidades exigidas, especialmente no quesito obrigações da Pessoa Jurídica junto ao governo. Por isso o governo, através da Receita Federal lançou nesta quinta-feira (22) o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) que auxiliará as empresas quanto […]

A parte tributária da empresa é a espinha dorsal para quem quer manter-se legalmente aprovado e dentro das conformidades exigidas, especialmente no quesito obrigações da Pessoa Jurídica junto ao governo. Por isso o governo, através da Receita Federal lançou nesta quinta-feira (22) o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) que auxiliará as empresas quanto a esse fator.

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Existem vários tributos que são de obrigatoriedade das empresas, considerando, deste modo, os mais importantes, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre muitos outros.

Com o PAC/PJ, será possível solucionar problemas nestes quesitos com maior antecedência.

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Sobre o PAC/PJ

A priori, é importante saber que o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) atuará através de ações antecipadas na orientação às empresas, com o objetivo de que elas mantenham as diretrizes tributárias. O programa desenvolve as oportunidades para que as empresas possam cumprir as obrigações tributárias automaticamente.

Com essa ação, o PAC/PJ evitará, exponencialmente, que ocorram instaurações de procedimentos de fiscalização e até litígios que podem perdurar por muito tempo – até serem devidamente resolvidos. O Governo Federal tem sinalizado medidas para encerrar os diversos casos de litígios de empresas no país.

Em maio deste ano de 2021, foi publicado o edital 11/2021 para que a empresa possa aderir ao acordo de transação no contencioso tributário.

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Atuação prática

Através do programa, a Fiscalização da Receita Federal proporcionará orientações necessárias em tempo hábil sobre informações que constam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF); essa proporcional ao exercício 2021. Assim, quando chegar o prazo final, que será 30 de setembro, as empresas vão conseguir eliminar essa parte burocrática sem perder o prazo.

É muito importante que as empresas (Pessoas Jurídicas) contenham no ECF 2021, especificamente aquelas que tiveram o registro de transmissão sem os dados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no exercício 2020, e que foram antecipadamente informadas sobre os dados representativos. Isso irá evitar os erros de preenchimento da escrituração e, proporcionalmente, possibilitará uma avaliação correta na apuração dos respectivos tributos.

A ação irá evitar que a empresa sofra ações de fiscalização, malhas e demais atos que demandam o controle fiscal. Já foram expedidos 45.012 atos de Comunicação de Dados a serem escriturados em 2021 por empresas sobre as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00, tabém o recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

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Cruzamento de dados no PAC/PJ

Essas informações foram levantadas a partir dos dados referentes ao exercício 2020 da Receita Federal da NF-e, escriturações do Sped, igualmente, dos dados emitidos por terceiros como DIRF, Decred, e-Financeira. A Receita Federal enviou os comunicados na Caixa Postal das empresas, no sistema acessados através do certificado digital no e-CAC.

Os valores foram individualizados nos quatro semestres de 2020 e fazem um compilado dos seis dados a serem incluídos:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55);
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções);
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros);
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas).