Confira benefícios do INSS que você possa ter direito mas talvez não conheça

Se você é segurado do INSS, precisa conhecer alguns benefícios que são pouco divulgados e pode ser que você precise um dia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é o responsável apenas pelo pagamento da aposentadoria, mas também possui uma série de auxílios específicos que poucos conhecem. A verdade é que esses benefícios do INSS são pouco solicitados por serem pouco divulgados.

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Veja três auxílios que talvez você possa precisar um dia:

Salário-maternidade para situações de parto ou abordo

As mulheres seguradas pela previdência social têm direito a receber um salário-maternidade durante o tempo em que ficarem afastadas do trabalho por causa do nascimento do bebê. Esse auxílio também vale para caso de aborto, seja esse espontâneo ou legal, que é quando a gestação causa riscos à vida da mãe ou situação em que a mulher foi estuprada.

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Para solicitar o benefício do INSS por conta de aborto, é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico. O documento deve servir de comprovante para uma das razões explicadas acima. Quando é assim, a mulher recebe o valor correspondente aos 120 dias de licença maternidade.

No entanto, o período de afastamento é de apenas duas semanas. O salário-maternidade é pago ainda para mães que conseguiram adotar uma criança. Dependendo de qual for o motivo da solicitação, o órgão pode cumprimento do período de carência de filiação ao INSS.

Auxílio-doença para cirurgia plástica

Um dos benefícios do INSS mais famosos é o auxílio-doença, mas o que poucas pessoas sabem é que ele pode ser solicitado em caso de cirurgia plástica. O artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, define que a previdência deve atender aqueles que precisem se afastar do trabalho por incapacidade temporária ou permanente.

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Quando um segurado faz uma cirurgia estética que exige mais de 15 dias de repouso sem trabalhar, ele ou ela pode pedir o auxílio-doença, como nos casos de implante de silicone ou rinoplastia. No entanto, é preciso ficar atento às regras do INSS, já que o benefício é pago apenas para quem:

  • Já era filiado da previdência antes do procedimento. Quem se filiar depois da cirurgia, não terá direito aos pagamentos;
  • Tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais contínuas. Aqueles que são filiados, mas não contribuem, precisam verificar se ainda têm status de segurados antes de pedirem o auxílio;
  • Tiver atestado médico de incapacidade com período superior a 15 dias.

Complemento de 25% para acompanhante

Entre os benefícios desconhecidos do INSS está o complemento de 25% no pagamento de quem precisa de acompanhante para atividades diárias. Esse é dado a quem precisou se aposentar por invalidez e sua situação requeira auxílio de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia. Estão incluídos nesse grupo quem teve:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale ressaltar que mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode solicitar esse complemento. Além disso, o benefício do INSS passa por reajuste anual, assim como a aposentadoria e também é pago no 13° salário. Contudo, não é acrescentado ao auxílio pago por morte.

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