Minirreforma trabalhista, que afeta FGTS e INSS, pode voltar a ser discutida

Onyx Lorenzoni, um dos principais ministros do atual governo, apontou que discussão poderá retornar em breve.

A minirreforma trabalhista foi rejeitada recentemente pelo Senado Federal. No entanto, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, não desistiu de tentar emplacá-la. Entre as mudanças propostas, estão criações de novas modalidades de contrato para o trabalhador, afetando FGTS e o INSS.

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Vale lembrar que, antes de ser rejeitada pelo Senado, a minirreforma trabalhista passou pela Câmara dos Deputados. No entanto, após críticas de especialistas da área e também de sindicatos, o Senado não aprovou o projeto e ele foi barrado.

Minirreforma trabalhista não saiu da pauta do governo

Durante um debate na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, Onyx disse que a CLT atrapalha novas contratações. “A CLT é um importante muro de proteção para o trabalhador. […] Esse mesmo muro é um impeditivo para o ingresso no mercado de trabalho”.

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Além disso, segundo ele, o governo ainda irá batalhar por mudanças nas leis trabalhistas. “Não significa que vamos desistir dos programas que estavam ali [no pacote] inseridos”, comentou o ministro nesta terça-feira, 14 de setembro.

O que foi o projeto da minirreforma trabalhista

O projeto da minirreforma trabalhista, que foi barrada pelo Senado, previa criar novas modalidades de contratação trabalhista. Ao mesmo tempo os trabalhadores ficariam sem muitos direitos previstos pela CLT, afetando o INSS e o FGTS, por exemplo.

Para se ter ideia, dos três programas apresentados pelo governo na minirreforma, somente o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) dava ao trabalhador um vínculo empregatício. Os outros funcionariam semelhantes a um estágio ou programa de qualificação.

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De todos, o Requipe (regime de qualificação profissional) é o mais defendido pelo governo. Ele daria uma bolsa de R$ 550 por mês e era volta aos jovens desempregados. Após um ano a pessoa teria direito a 30 dias de recesso. Não haveria décimo terceiro e nem FGTS.