Enel libera até 12 parcelas para quitar dívidas; veja quem pode aderir

Os clientes poderão parcelar contas atrasadas em até 13 vezes, por meio de uma entrada mais 12 parcelas com 1% de juros do financiamento.

A Enel, concessionária de energia elétrica, oferece renegociação de dívidas em até 12 parcelas com condições especiais para clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. A renegociação é válida para os clientes dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Goiás.

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De acordo com a Enel, a possibilidade de renegociação objetiva auxiliar as famílias com dificuldades financeiras. Os clientes poderão parcelar contas atrasadas em até 13 vezes com isenção das multas em cima de atrasos (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), por meio de uma entrada mais 12 parcelas com 1% de juros do financiamento.

Enel concede até 12 parcelas para quitar dívidas

A nova opção é destinada às famílias de baixa renda, desde que estejam cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, que terão até o próximo domingo (31/10) para parcelar suas contas de luz da Enel.

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A negociação das dívidas em atraso pode ser realizada das seguintes maneiras:

  • Na internet, junto portal Enel;
  • Por telefone, junto à Central de Atendimento pelo número 0800 72 72 120;
  • De forma presencial, nas lojas de atendimento, por meio de um agendamento prévio disponível no site da companhia.

Aneel volta a realizar cortes de energia por inadimplência

A Agência Nacional de Energia Elétrica já voltou a realizar cortes de luz, quando acontece inadimplência, aos consumidores de baixa renda. Vale lembrar que os cortes estavam suspensos desde abril de 2021, em razão da pandemia de COVID-19.

Contudo, a partir do mês de setembro, os cortes foram retomados. Aproximadamente 12 milhões de famílias, desde que se enquadrassem na tarifa social de energia elétrica, foram beneficiadas com a suspensão do corte.

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Antes de realizar o corte da energia, no entanto, a Aneel tem a obrigação de enviar uma notificação, comprovadamente entregue ou impressa na fatura do consumidor, com antecedência de 15 dias.