13º salário para quem teve contrato suspenso pode ser reduzido; entenda

Por outro lado, caso o trabalhador tenha ficado menos de 15 dias sem trabalhar, ele ainda conseguirá manter o respectivo mês nos cálculos.

Nestes últimos dois anos (2020 e 2021), muita gente teve contratos de trabalhos suspensos e ocasionará efeitos no 13º salário. Esta terça-feira, dia 30/11, é o último dia para o pagamento da primeira parcela do benefício. É necessário que o trabalhador tenha completado o ciclo para receber o valor integral até final de 2021, haja vista que a base de cálculo são os meses trabalhados.

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Em 2020, o governo aprovou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, onde buscou permitir a suspensão do contrato por certo período para evitar demissões devido à pandemia. A medida se estendeu para este ano de 2021 e muitas empresas adotaram.

Portanto, as pessoas que tiveram as suspensões temporárias neste ano não terão os meses em que não trabalharam contabilizados no cálculo do 13º. Caso o trabalhador tenha ficado menos de 15 dias sem trabalhar, ele ainda conseguirá manter o respectivo mês nos cálculos.

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Já para aqueles que tiveram apenas a redução na jornada de trabalho, o cálculo não muda em absolutamente nada. Todavia, os cálculos continuam tendo o desconto do INSS sob o 13º salário na segunda parcela, como já ocorre de praxe. Na primeira parcela, não ocorrem os descontos do trabalhador e nem do empregador. Confira uma simulação:

O trabalhador “X” recebe R$ 1.238,11 e trabalhou todo o período sem a suspensão. Logo, nesta primeira parcela, ele receberá R$ 619,05 (totalmente integral). Na segunda parcela, o trabalhador receberá os R$ 619,06 com o desconto do INSS, R$ 94,93, o que resulta no valor de R$ 524,10. Assim, segue o mesmo cálculo baseado nos meses em que o trabalhador atuou.

Vale ressaltar que, para aqueles que receberam horas extras e adicional noturno neste período de 1 ano ou por mais de um mês, o cálculo da média entra na somatória do 13º salário.

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