Agora, Caixa permite saque do FGTS com valores a partir de R$ 500; entenda

Todos aqueles que possuem saldo superior a R$ 500 no FGTS podem solicitar o empréstimo, desde que tenham aderido à modalidade de aniversário.

Aqueles que optarem pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, dessa forma, podem antecipar até três anos por meio do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal. O processo de solicitação, agora, também pode ser feito diretamente através do aplicativo Caixa Tem. A linha de crédito não faz análise de restrição, pois a garantia de pagamento sai diretamente do saldo do FGTS.

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Anteriormente, o valor mínimo para empréstimo utilizando o FGTS nessa modalidade era de R$ 2.000,00. A partir de agora, a Caixa passou a liberar o empréstimo com o valor mínimo de R$ 500. Desse modo, todos aqueles que possuem saldo superior a R$ 500 no FGTS podem solicitar o empréstimo.

Vale ressaltar que, quanto mais parcelas forem antecipadas, maiores serão os juros. A base de juros mensais é de 1,49% e conta pelos anos que foram antecipados. Assim, deve-se calcular, por exemplo, três anos adiantados com esse valor de juro mensal.

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Para o trabalhador que optar por receber três anos de forma antecipada do saque-aniversário, a dívida de cada período equivalente será quitada no mês do aniversário. Nesse caso, seguinte à contratação. O cálculo do valor que pode tomar emprestado baseia-se na quantia do saque-aniversário que, desse modo, varia conforme o saldo que o trabalhador tem no fundo.

Ao calcular o valor da parcela que o trabalhador tem direito de sacar, é só multiplicar pela quantidade de saques que pretende realizar antecipado. Assim, os juros totais irão variar conforme o número de meses no intervalo entre a contratação do crédito e o aniversário.

A modalidade de saque-aniversário passou a ser válida em 2019 e o trabalhador que optar por ela pode tirar uma parcela do FGTS todo ano no mês do aniversário. Todavia, perdem o direito de fazer o saque de todo o valor caso sejam demitidos sem justa causa. O único direito de saque nesses casos será da multa rescisória de 40% devida no ato de demissão sem justa causa.

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