Seguro-desemprego 2022: parcelas terão novo valor a partir deste ano

Vale ressaltar que a quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do período de tempo trabalhado de carteira assinada.

Um dos direitos garantidos por lei ao trabalhador, demitido sem justa causa, é o seguro-desemprego. Ele permite o pagamento de três a cinco parcelas de um salário mínimo. Em 2022, o valor do benefício será maior devido ao reajuste no salário mínimo, que já possui uma estimativa de aumento de 10,04%, ocasionando no piso de R$ 1.212.

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O reajuste serve como parâmetro para pagamentos de benefícios do INSS e para o próprio seguro-desemprego. Ao longo de 2021, com os constantes picos inflacionários, foram feitas quatro projeções, sendo que na primeira estimava-se um reajuste de 6,9%. Em seguida, foi elevado para 8,4% e 9,1% até chegar na atual. Como o seguro-desemprego acompanha a base do salário mínimo, o valor pago a quem for demitido sem justa causa em 2022 será, portanto, maior.

Vale ressaltar que a quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do período de tempo trabalhado de carteira assinada. De igual modo, como já adiantamos, o valor da parcela não pode ser inferior a um salário mínimo.

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O aumento não representa ganhos reais

Pelas projeções, esse aumento não significa para o trabalhador um ganho real, haja vista que apenas corrige a inflação. O poder de compra do trabalhador, portanto, não será aumentado. Nesta perspectiva, o teto do seguro-desemprego deverá passar o valor de R$ 2.100.

Para 2022, está previsto no orçamento R$ 41,7 bilhões numa expectativa de que cerca de 8,2 milhões de pessoas recorram ao seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

A lei prevê o seguro-desemprego para pessoas que estivessem em um trabalho formal, ou seja, dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e sejam demitidas sem justa causa.

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As demais regras incluem ter trabalhado entre seis e doze meses, não possuir outra fonte de renda para sustento familiar e não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, tais como: auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.