MEI Caminhoneiro passa a valer no país; veja como funciona o cadastro

A contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é de 12% sobre o valor do salário mínimo. Saiba mais detalhes.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, no último dia 31 de dezembro de 2021, a lei que torna os caminhoneiros como uma das categorias para se tornar Microempreendedor Individual. A partir de agora, no Portal do Empreendedor, já é possível encontrar a categoria MEI Caminhoneiro voltada para os caminhoneiros autônomos.

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Para as outros categorias, o valor de faturamento anual é de R$ 81 mil, enquanto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251,6 mil ao ano. Caminhoneiros que aderirem ao MEI terão acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, linhas de crédito específicas, além dos direitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Existem algumas regras estabelecidas pelo governo, como a impossibilidade de ser sócio ou titular em outra empresa. É possível ter apenas um empregado no respectivo CNPJ, por exemplo. A contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é de 12% sobre o valor do salário mínimo. Levando em consideração que o mínimo no Brasil está previsto para R$ 1.212,00, o valor da contribuição será de R$ 146,56, sendo acrescido ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

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Quem deseja se formalizar precisa ter em mãos a Declaração do Imposto de Renda, CPF, Documento de Identificação (CNH ou RG), Título de Eleitor, Documentação do Caminhão e um comprovante de residência. Assim, quem atua de maneira informal como caminhoneiro poderá adquirir o seu CNPJ e formalizar seu trabalho.

Entram, na categoria de MEI Caminhoneiro, profissionais que prestam os seguintes serviços:

  • Transportador de mudanças;
  • Caminhoneiros que atuam com cargas não perigosas;
  • Os transportadores municipais de carreto, mas que atuam com cargas não perigosas;
  • Profissionais que atuam com transporte escolar;
  • Transportadores municipais de passageiros.