Benefício atrasado do INSS deve ser pago com juros; entenda

O pagamento de juros e correção monetária quando há atraso na concessão do benefício é fruto de um acordo firmado entre INSS, STF e MPF. Saiba mais.

A demora na concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser compensada ao cidadão requerente. Isso não somente com o pagamento dos benefícios atrasados, retroagindo a concessão à data-limite de resposta do instituto, como também com o pagamento de juros e correção monetária.

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A quantia deve ser paga com correção já no primeiro pagamento do benefício e pode somar cerca de R$ 20 mil, levando em conta um benefício de R$ 1.500 e um ano de atraso.

O pagamento de juros e correção monetária quando há demora na concessão de benefícios do INSS foi definido após um acordo firmado entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2021.

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De acordo com o INSS, os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que fechou o ano de 2021 em 10,16%.

Ainda segundo o órgão previdenciário, o pagamento de juros e correção monetária começará a ser contado a partir do encerramento do prazo para conclusão na central de análise emergencial (Cemer).

O órgão ressalta que, deste prazo, será descontado o período em que processo fica parado esperando o cumprimento de exigência por parte do segurado.

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INSS tem mais de 1,7 milhão de pedidos em análise

Segundo informações concedidas pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão previdenciário tem mais de 1,7 milhão de pedidos em análise.

O total exato de pessoas aguardando a análise de pedido de benefício é de 1.755.859. A grande parte dos pedidos é composta por requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com pouco mais de 40% do total dos pedidos. Em seguida, vêm os requerimentos de aposentadoria, que superam 500 mil, e salário-maternidade, com quase 180 mil.

O INSS tem o prazo de 90 dias, dependendo do benefício, para analisar pedidos de benefício. Além desse prazo, há mais 10 dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer), porém o órgão previdenciário não tem cumprido esses prazos.

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Análises de pedidos ainda estão em atraso

Mesmo com o acordo firmado em junho do ano passado, o INSS continua atrasando a definição dos pedidos de benefícios. Como exemplo, tem-se o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, que, dezembro de 2021, o tempo de análise estava em 113 dias, conforme informações fornecidas pelo órgão ao Supremo.

Outro exemplo é o caso do auxílio-doença com documento médico. A resposta do órgão estava saindo após 209 dias do requerimento, sendo que o limite para análise desse benefício é de 45 dias.

Tem-se ainda o caso do auxílio-acidente que sai em 106 dias, ultrapassando o limite de 60 dias. O Benefício de Prestação Continuada leva 127 dias, quando o prazo estabelecido pelo Supremo é de somente 25 dias, e o salário-maternidade, que demora 39 dias para ser concedido, sendo que o prazo limite é de 30 dias.

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