MEI poderá ter desconto na conta de energia; veja novo projeto da Câmara

A proposta tem o objetivo de reduzir o custo das atividades exercidas pelos microempreendedores individuais (MEIs). Saiba mais.

O microempreendedor individual (MEI) pode ter acesso a mais um benefício. É que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1377/2022, que visa incluir essa categoria na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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A tarifa é destinada às famílias de baixa renda e concede a elas descontos no valor mensal do consumo de energia elétrica. O desconto pode variar entre 10% a 65%, a depender do consumo da família beneficiada.

Assim, o PL tem o objetivo de reduzir o custo das atividades exercidas pelos microempreendedores individuais, especialmente depois que eles foram afetados pelos dois anos de pandemia da COVID-19.

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O autor da proposta, o deputado Josivaldo JP (PSD-MA), utiliza como argumento o fato de que atualmente há um número expressivo de MEIs que já estão enquadrados na baixa renda, mas que não são beneficiários da TSEE.

Por consequência, segundo o parlamentar, não está havendo uma alavancagem no potencial de beneficiários do programa social da forma como está posto hoje.

Neste momento, o PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda a análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Quais os atuais critérios para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ter acesso aos descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, a família de baixa renda precisa obedecer alguns critérios, quais sejam:

  • Estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal per capitar menor ou igual a meio salário-mínimo (menor ou igual a R$ 606, nesta data);
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência, e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal de até 3 salários-mínimos e ter um membro da família com doença ou deficiência (auditiva, física, intelectual, motora, múltipla e visual), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos, que, por sua vez, demandem o consumo de energia elétrico para seu pleno funcionamento.