INSS volta a exigir perícia para auxílio-doença; saiba como agendar

Depois de passar quatro meses realizando pagamentos sem a necessidade de comprovação, o INSS voltou a exigir perícia para auxílio-doença. No caso, o prazo de pedir a antecipação do auxílio sem perícia médica acabou no dia 30 de novembro de 2020. continua depois da publicidade Vale ressaltar que, por causa da pandemia provocada pelo novo […]

Depois de passar quatro meses realizando pagamentos sem a necessidade de comprovação, o INSS voltou a exigir perícia para auxílio-doença. No caso, o prazo de pedir a antecipação do auxílio sem perícia médica acabou no dia 30 de novembro de 2020.

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Vale ressaltar que, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou cerca de 1,1 milhão de benefícios no valor de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo. Agora, se a pessoa precisar receber o benefício, precisará agendar com o INSS uma visita ao médico perito.

Como agendar perícia do auxílio-doença do INSS?

Para realizar a perícia, é preciso que o interessado agende o atendimento por um canal oficial do INSS. Portanto, siga os passos a seguir:

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  • Entre no aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Digite seu login e senha (caso não tenha, crie um no próprio aplicativo);
  • Depois, clique em “Agendar perícia”;
  • Vá na opção “Perícia inicial”;
  • Confira as informações na tela;
  • Em seguida, escolha a agência para a perícia;
  • Por fim, determine o dia e o horário.

Também é possível fazer o agendamento pelo site do INSS. Basta seguir os mesmos passos citados anteriormente.

Vale ressaltar que nem todas as agências da Previdência Social estão funcionando atualmente. Verifique qual é a mais perto de você e que esteja realizando a perícia.

Documentos para solicitar a perícia

Para solicitar a perícia médica, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:

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  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Documentos médicos como exames, atestados, entre outros;
  • Declaração do empregador (assinada) constando o último dia de trabalho;
  • Quem for segurado especial (trabalhador rural, pescador, entre outros) deve levar documento que comprove seu tipo de emprego.

Não custa lembrar que pelo telefone 135 o usuário pode tirar diversas dúvidas sobre a perícia médica.

Pode receber o auxílio-doença quem é segurado da Previdência Social por pelo menos 12 meses e esteja afastado do trabalho há pelo menos 15 dias. Se houve um acidente de trabalho, não é necessário o período de carência.