Bolsa Família em dobro? Saiba tudo sobre a ampliação do benefício

Bolsa Família em dobro? O ‘Manifesto Convergência Brasil’, composto por inúmeros empresários, apresentou uma proposta para garantir a ampliação do benefício governamental. Pelo texto encaminhado ao Congresso, o orçamento extra seria adquirido por meio da reforma administrativa e pelas eventuais privatizações de companhias públicas. continua depois da publicidade Substituto do Bolsa Família deve ser lançado […]

Bolsa Família em dobro? O ‘Manifesto Convergência Brasil’, composto por inúmeros empresários, apresentou uma proposta para garantir a ampliação do benefício governamental. Pelo texto encaminhado ao Congresso, o orçamento extra seria adquirido por meio da reforma administrativa e pelas eventuais privatizações de companhias públicas.

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Os empresários, com isso, querem destinar os recursos adicionais para um fundo organizado pelo governo e por representantes da sociedade civil. A cada ano, o percentual de 10% do patrimônio líquido do fundo, resultado dos rendimentos, seriam transferidos ao Bolsa Família ou para o seu substituto, o Renda Cidadã.

Dentre os membros do Manifesto Convergência Brasil, estão:

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  • Elvaristo do Amaral, ex-executivo da área financeira;
  • Frederico e Luiza Trajano, do Magazine Luiza;
  • Fabio C. Barbosa, membro do Conselho da Fundação das Nações Unidas;
  • Helena Nader, presidente de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
  • Hélio Magalhães, presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil; e
  • Helio Mattar, diretor-presidente do Instituto Akatu.

Com a aprovação do fundo de investimentos, o grupo de empresários explicou que será possível arrecadar R$ 240 bilhões em dez anos. O texto do projeto, que permite o Bolsa Família em dobro, já passou pelas mãos de 70 representantes do governo, além de congressistas. Todo o dinheiro arrecadado seria preferencialmente administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Bolsa Família em dobro? Confira outra proposta para ampliar o benefício

Em tramitação pela Câmara dos Deputados, o PL 690/20 prevê a criação de um benefício provisório dentro do Bolsa Família. O objetivo seria o de amparar as pessoas economicamente vulneráveis, ainda mais em contexto de pandemia e/ou estado de calamidade pública. Caso a proposta seja aprovada, os beneficiários do programa já poderiam começar a receber os acréscimos a partir de janeiro de 2021.

De acordo com os autores do projeto, as novas medidas visam combater a redução da renda familiar. “Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, explicaram no texto do projeto de lei.

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Bolsa Família em dobro? Veja os valores adicionais que podem ser aprovados pelo Senado Federal:

  • Para quem tem filhos com atividades escolares suspensas: parcela mensal de R$ 60 por criança ou adolescente. No caso dos estudantes em tempo integral, o valor seria dobrado;
  • Para a unidade familiar com pessoas dentro de grupos de risco: parcela de R$ 100 por família;
  • Para quem foi infectado e hospitalizado: valor de R$ 200 durante o tratamento da doença. A pessoa hospitalizada receberá a quantia para auxiliar no processo de recuperação.

Como são os benefícios atuais do programa

Para ter direito ao Bolsa Família, os interessados precisam estar inscritos no CadÚnico, além de possuírem renda per capita de até R$ 89,00. As famílias pobres (ou seja, com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00) também podem participar do programa. Entretanto, dentro da composição familiar, é necessário que existam gestantes e crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos.

Confira os principais benefícios incluídos no Bolsa Família:

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  • Básico: para famílias em situação de extrema pobreza. O auxílio é transferido no valor mensal de R$ 89,00;
  • Variável: para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Em sua composição familiar, elas devem ter gestantes, mães que amamentam, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00, sendo possível acumulá-lo em até cinco vezes (totalizando o valor mensal R$ 205,00);
  • Variável (para famílias com crianças de 0 a 15 anos): o valor do benefício é de R$ 41,00 mensal;
  • Variável (para famílias com gestantes): até nove parcelas consecutivas. O valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
  • Variável (para famílias com mães que amamentam): destinado às famílias que tenham, em sua composição, crianças com idade entre 0 e seis meses. Podem ser pagas até seis parcelas consecutivas, contando a partir da data do início do pagamento do Bolsa Família. O valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
  • Variável (para famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos): o valor do benefício é de R$ 48,00 por mês, sendo que cada família pode acumular até dois benefícios;
  • Superação de vulnerabilidade: destinado às famílias em situação de extrema pobreza. O valor depende do cálculo realizado a partir da renda per capita, bem como do benefício já recebido no programa Bolsa Família.