De acordo com determinação, divulgada em 29 de abril, os segurados que recebem auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a prorrogação automática deste benefício. Isso porque, com as agências do INSS fechadas, inviabiliza o procedimento padrão e presencial.
A medida será válida durante todo o tempo em que as agência não realizarem atendimento presencial ao público em razão da pandemia do novo coronavírus e visa garantir mais segurança a quem depende do auxílio, mas não tem previsão de quando poderá retomar o seu trabalho.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social decidiu também ampliar o limite de pedido de prorrogação de dois para seis meses.
Como pedir o benefício pela internet
Além da prorrogação, que será realizada de forma automática, o INSS também disponibilizou a opção para dar entrada no pedido de auxílio-doença via internet. Para isso, o solicitante deve acessar o site do INSS, e fazer o envio do atestado médico. Veja aqui como pedir o auxílio-doença na quarentena.
Isso será válido até a reabertura das agências.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, o trabalhador deve comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O auxílio está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.
O valor ofertado no auxílio corresponde a 91% do salário-de-benefício, que representa a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, como por exemplo aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem.