Tarifa Social dá desconto de 100% na conta de energia elétrica

Desconto da Tarifa Social será válido para os meses de abril, maio e junho.

Já está valendo o desconto de 100% do valor da conta de luz. Consumidores de baixa renda e que fazem parte do Tarifa Social de Energia Elétrica receberão subsídio integral por parte do governo federal entre abril e junho. Milhões de pessoas no país serão beneficiadas.

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Vale ressaltar que a União arcará apenas contas de até 220kWh/mês. O desconto aparecerá automaticamente na fatura do mês. Se os gastos forem cima do limite, o valor excedente deverá ser pago pelo consumidor.

É válido ressaltar que as contas continuarão chegando na casa das pessoas e que não chegarão zeradas. Isso ocorre porque alguns tributos como COFINS e a taxa de iluminação pública não fazem parte de impostos da União e por isso, deverão ser pagos. Vale ressaltar que se houver atrasos de contas anteriores, também estará contabilizado e não será pago pelo governo federal.

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A medida foi tomada como formar de preservar a renda das pessoas mais vulneráveis economicamente durante a pandemia do novo coronavírus. Outra atitude tomada pelo governo foi o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00. No momento, foi iniciado o pagamento da segunda parcela. Ao todo, estão previstas três.

Como se cadastrar no Tarifa Social

Se você não faz parte do Tarifa Social, é possível se inscrever e pedir o benefício. Mesmo que a pessoa peça com atraso, no futuro, as contas terão um crédito nas faturas seguintes (relativas aos meses do subsídio integral).

Para ter direito ao Tarifa Social, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico do governo federal. Além disso, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

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  • Quilombolas e indígenas inscritos no CadÚnico;
  • Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS;
  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tenha renda familiar, por pessoa, menor ou igual a R$ 522,50 mensais;
  • Pessoa que tenha doença que necessite que haja aparelho ligado à rede elétrica, sendo que a família esteja inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.

Para se cadastrar são necessários os seguintes documentos:

  • RG e CPF do titular do benefício;
  • NIS (Número de Identificação Social), Código Familiar no Cadastro Único ou o número do Benefício do BPC;
  • Relatório médico para portadores de doença que precisam de aparelhos;
  • Estar com conta de energia em dia.