13° de trabalhadores com contrato alterado durante pandemia será reduzido

Durante a pandemia da COVID-19, diversos trabalhadores brasileiros sofreram alterações em seus contratos de trabalho. A Lei 14.020, validada pelo governo federal, permitiu essas mudanças com suspensão ou redução na jornada de trabalho e nos salários. Por conta disso, muitas pessoas terão o benefício do 13° salário reduzido. continua depois da publicidade De acordo com […]

Durante a pandemia da COVID-19, diversos trabalhadores brasileiros sofreram alterações em seus contratos de trabalho. A Lei 14.020, validada pelo governo federal, permitiu essas mudanças com suspensão ou redução na jornada de trabalho e nos salários. Por conta disso, muitas pessoas terão o benefício do 13° salário reduzido.

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De acordo com a legislação, para calcular o décimo terceiro salário, é preciso levar em consideração a quantidade de meses que o funcionário trabalhou. Todos os trabalhadores da iniciativa privada, urbana ou rural, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário. Todos os trabalhadores da iniciativa privada, urbana ou rural, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário

Condições

Se o contribuinte teve seu contrato suspenso por até 180 dias, ele ainda tem direito ao décimo terceiro salário, mas com valor reduzido. Por exemplo, caso essa suspensão tenha sido feita entre a segunda quinzena do mês de abril e a primeira do mês de outubro, o valor do 13º será referente a dois meses de trabalho. Assim, o trabalhador perde os valores referentes ao décimo terceiro dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.

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Para entender melhor, confira outro exemplo. Vamos supor que um trabalhador, cujo salário-base seja de R$ 2.000, teve o contrato de trabalho suspenso por oito meses. Nesta situação, ele receberá apenas 4/12 de 13º no final do ano. Sendo assim, o trabalhador ganhará o equivalente a R$ 666,66 de 13º salário (sendo o resultado da conta R$ 2.000/12*4 = R$ 666,66), visto que trabalhou quatro dos 12 meses do ano.

Se o empregado tiver seu contrato suspenso no último mês do ano, pode ser que seja entendido que ele não tenha o direito ao benefício, já que o cálculo para o 13º é zero.

Para trabalhadores que tiveram suas jornadas reduzidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda definiu que o cálculo do 13º salário será feito a partir do salário-base com adicional de uma parcela relativa ao seguro-desemprego. Seguindo a legislação vigente, os meses só são contabilizados no valor do décimo terceiro caso o trabalhador exerça sua função por pelo menos metade dele (15 dias).

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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Lançado pelo governo federal para conter o desemprego, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitou que empregadores reduzissem as jornadas de trabalho de seus empregados inicialmente por até seis meses. Agora, o governo prorrogou o prazo até final de 2020. Nenhum celetista que teve sua jornada reduzida receberá menos que um salário mínimo como décimo terceiro. 

Se o trabalhador teve 25% da sua jornada reduzida, seu décimo terceiro será de 75% do salário-base com adicional de 25% do seguro-desemprego. Trabalhadores com a jornada reduzida pela metade receberão 50% do salário-base com adicional de 50% da parcela do seguro-desemprego. E para jornadas reduzidas em até 70%, o trabalhador receberá 30% do salário-base com adicional de 70% do seguro-desemprego. 

No Brasil, mais de 16 milhões de trabalhadores fizeram acordos para diminuição dos períodos de trabalho durante a pandemia da COVID-19. Mais de 40% tiveram seus contratos suspensos, e mais da metade suas jornadas reduzidas. O comércio e a indústria foram os setores que mais optaram pelas medidas.

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