Prova de vida do INSS continua suspensa até final de novembro

A suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua estendida até o dia 30 de novembro de 2020. Além disso, é estendida para beneficiários residentes no Brasil e em outros países. O Instituto informou ainda os benefícios que dependem dessa comprovação serão pagos durante este período. continua depois da publicidade […]

A suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua estendida até o dia 30 de novembro de 2020. Além disso, é estendida para beneficiários residentes no Brasil e em outros países. O Instituto informou ainda os benefícios que dependem dessa comprovação serão pagos durante este período.

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Inicialmente, o adiamento da exigência da prova de vida tinha sido de março até o dia 30 de setembro por causa da pandemia de coronavírus. No entanto, com o estado de emergência contínuo, foi definida uma segunda extensão até o dia 31 de outubro. Agora, os beneficiários ficarão desobrigados dessa validação até final do mês de novembro.

Vale ressaltar que as obrigações entre o INSS e o banco que paga os benefícios continuam valendo. Além disso, as instituições financeiras seguem pedindo a comprovação dos clientes ainda estarem vivos.

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Prova de vida do INSS: o que é?

Segurados do INSS como aposentados e pensionistas precisam comprovar anualmente estarem vivos. Apenas com a prova de vida que essas pessoas têm acesso aos benefícios do instituto. Essa verificação pode ser feita em dois momentos:

  • No mês de aniversário do beneficiário;
  • 30 dias antes de vencer a última prova de vida.

Existem diferentes formas de realizar a prova de vida do INSS:

  • Na agência: é necessário se apresentar na agência bancária onde recebe o benefício, portanto RG, CNH ou carteira de trabalho;
  • Por procuração: quando o segurado não pode comparecer ao banco, o procurador deve levar uma procuração autorizada com dados de RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do segurado. Mas essa opção só é válida para quem tem a partir de 60 anos de idade;
  • No exterior: aqueles que moram em outro país podem realizar a prova de vida do INSS também por procurador cadastrado no instituto, no consulado ou por Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS (disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS). É necessário assinar o documento na presença de um notário público local para autenticação.

O objetivo dessa comprovação é evitar fraudes ao benefício do INSS. Sendo assim, quem não fizer a prova de vida pode ser bloqueado ou suspenso temporariamente e até perder o direito. A prova de vida presencial pode ser feita por biometria no autoatendimento, caso a agência permita esse procedimento. Já a procuração, por causa da pandemia, pode ser emitida via internet sem precisar sair de casa.

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O recadastramento dos aposentados e pensionistas deve ser feito todo ano. Mas, considerando a pandemia, é preciso ficar atento porque a suspensão da exigência pode se repetir. Isso irá depender de como será mantida a situação de calamidade no Brasil.