Revisão do auxílio emergencial começa em outubro

Foi anunciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em outubro de 2020, começarão os trabalhos de revisão do auxílio emergencial. A ideia é que o órgão consiga identificar e remover as pessoas que não possuem o direito ao dinheiro. continua depois da publicidade Não obstante, também está na mira do TCU as pessoas […]

Foi anunciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em outubro de 2020, começarão os trabalhos de revisão do auxílio emergencial. A ideia é que o órgão consiga identificar e remover as pessoas que não possuem o direito ao dinheiro.

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Não obstante, também está na mira do TCU as pessoas que cometeram algum tipo de fraude no momento de pedir as parcelas. Segundo o último levantamento realizado, mais de R$ 42 bilhões foram pagos de forma indevida, sendo grande parte por quem, de alguma maneira, fraudou o sistema. É válido ressaltar que as análises dos pedidos são feitas pela Dataprev.

Para se ter ideia sobre o impacto das fraudes no orçamento do governo, um mês de auxílio emergencial custa aproximadamente R$ 51 bilhões aos cofres públicos. Ou seja, as irregularidades possuem um grande peso.

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A revisão do auxílio emergencial só vai começar em outubro, pois o Ministério da Cidadania atrasou a entrega dos dados ao TCU. Teoricamente, era para o processo ter começado em setembro de 2020.

Outro ponto que é bom ressaltar é que, segundo o Governo Federal, não haverá uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O presidente Jair Bolsonaro fez uma declaração sobre o assunto. “Eu sei que os R$ 600 é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” afirmou.

Pessoas que não têm mais direito de receber o auxílio emergencial

O governo acrescentou mais restrições ao auxílio emergencial. Além do que já havia sido estabelecido, não poderá obter o auxílio emergencial as seguintes pessoas:

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  • Quem é menor de 18 anos (exceto mães);
  • Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
  • Preso em regime fechado;
  • Mora no exterior;
  • Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
  • Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
  • Pessoa que ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
  • Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros);
  • Quem faleceu durante os pagamentos (descendentes não receberão as parcelas).