Auxílio emergencial paulistano: benefício é aprovado pela Câmara Municipal

Na última quinta-feira (22/10), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei de nº 207/2020. Essa medida, idealizada pelo vereador Eduardo Suplicy, tem o objetivo de instituir o auxílio emergencial paulistano de R$ 100 para os moradores de baixa renda, especificamente durante o período de três meses. continua depois da publicidade A […]

Na última quinta-feira (22/10), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei de nº 207/2020. Essa medida, idealizada pelo vereador Eduardo Suplicy, tem o objetivo de instituir o auxílio emergencial paulistano de R$ 100 para os moradores de baixa renda, especificamente durante o período de três meses.

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A deliberação foi encerrada com 45 votos favoráveis e, por sua vez, o PL ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Contudo, o prefeito Bruno Covas (PSDB), já sinalizou que sancionará o projeto com as emendas aprovadas pelos vereadores.

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Sobre o auxílio emergencial paulistano

Em termos gerais, a primeira parcela do auxílio emergencial paulistano poderá ser transferida ainda neste mês de outubro ou no início de novembro de 2020. Tudo vai depender do aval de Bruno Covas, atual prefeito da cidade de São Paulo.

Confira os principais detalhes a respeito do benefício aprovado na Câmara Municipal de SP:

  • Serão fornecidas três parcelas de R$ 100 para aqueles que morem em São Paulo há pelo menos cinco anos, desde que sejam beneficiários do Bolsa Família e/ou vendedores ambulantes com Termo de Permissão de Uso do Solo (TPU);
  • O recebimento será efetuado durante três meses;
  • Caso seja prorrogado o estado de calamidade pública, o auxílio emergencial paulistano poderá ser prorrogado;
  • Conforme emendas instituídas pelos vereadores, o valor das parcelas será de R$ 200 para pessoas com deficiência (PcD), mães solteiras e pais solteiros;
  • Os vereadores retiraram duas travas do PL. Assim sendo, não haverá limitação em número de beneficiados por família e nem idade mínima para recebimento das parcelas.