Eleições municipais 2020: qual idade o eleitor não é obrigado a votar?

Nas eleições municipais 2020, eleitores maiores de 70 anos de idade poderão faltar a votação das eleições 2020, sem sofrer nenhuma punição. continua depois da publicidade No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos com mais de 18 anos e isento aos eleitores com mais de 70 anos de idade, que não precisam votar se […]

Nas eleições municipais 2020, eleitores maiores de 70 anos de idade poderão faltar a votação das eleições 2020, sem sofrer nenhuma punição.

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No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos com mais de 18 anos e isento aos eleitores com mais de 70 anos de idade, que não precisam votar se não desejarem. Esta determinação está prevista no artigo 14, inciso II, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

Um Projeto de Lei, de nº 3833/20, que foi pensado para o momento pandêmico, considerava que os eleitores acima de 60 anos não fossem obrigados a votar. Apesar disso, o projeto de lei não foi aprovado.

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Para os demais eleitores, com menos de 60 anos, que não votarem, devem justificar sua ausência, sujeito a análise e possível aplicação de multa.

Eleições municipais 2020: justifique o voto no app e-Título

O aplicativo representa a versão digital do título eleitoral e o eleitor poderá também consultar o endereço do seu local de votação, emitir documentos, como a certidão de quitação eleitoral e a certidão de nada consta criminal eleitoral. Além disso, permite que o eleitor justifique a ausência nas urnas pelo próprio aplicativo.

Para justificar seu voto, o aplicativo e-Título vai utilizar o GPS do seu smartphone para identificar se o usuário está longe demais de sua seção eleitoral e permitir que a justificativa seja feita pelo próprio aparelho.

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A funcionalidade estará disponível no domingo para justificativas por motivo de distância geográfica, apenas durante o horário da votação, das 7h às 17h.

Regras para o dia de votação

As eleições 2020 sofreram algumas modificações, devido à pandemia do novo coronavírus. Confira as regras atualizadas para o dia de votação:

  • Uso de máscara de proteção: será obrigatório o uso de máscara dentro dos locais de votação, para evitar contágio do novo coronavírus;
  • Álcool gel: os eleitores vão ter que passar álcool em gel nas mãos antes e depois de registrar o voto (será disponibilizado);
  • Horário alterado: as votações vão ocorrer das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para os que têm idade superior a 60 anos;
  • Uso de caneta pessoal: o TSE recomenda que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votações;
  • Manifestação silenciosa: durante o dia das votações, serão permitidas manifestações individuais e silenciosas, como uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos;
  • Ações proibidas: o TSE não permitirá a aglomeração de apoiadores (pessoas com uniformes ou roupas padronizadas);
  • Prisão: desde a última terça-feira (10/11), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido e valerá até 48 horas após o dia de votação.