O que é o FGTS? Saiba quem tem direito e outros detalhes

Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. A seguir, confira o que é o FGTS e quem tem direito. continua depois da publicidade Nubank: é possível pagar boleto com cartão de crédito? Clientes […]

Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. A seguir, confira o que é o FGTS e quem tem direito.

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Enquanto o beneficiário não retira o dinheiro da conta, os valores ficam depositados na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e está vigente no país desde 01 de janeiro de 1967. O Fundo tem objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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Saque do benefício

Apesar de terem direito ao dinheiro, o saque não pode ser realizado a qualquer momento, apenas em condições específicas:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Em caso de aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Em caso de suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Se a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Saque-aniversário é uma modalidade nova criada pelo governo federal para a liberação do FGTS. Com a alternativa, os trabalhadores podem resgatar parte do dinheiro dentre as suas contas ativas e inativas em 2021.