A nova lei de trânsito, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), altera a validade da Carteira Nacional de Habilitação. A medida já está valendo por todo o território nacional desde de abril de 2021.
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As alterações dobraram o limite de pontos e aumentaram o tempo de validade do documento, dentre outras mudanças.
Veja o que a nova lei de trânsito altera
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores possuem diferentes prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Tudo dependerá da idade do motorista. Por isso, conforme as novas diretrizes, a validade será da seguinte forma:
- Motoristas com idade inferior 50 anos: 10 anos;
- Motoristas com idade entre 50 e 70 anos: 5 anos;
- Motoristas com idade acima de 70 anos: 3 anos.
Outra alteração no código de trânsito, ao renovar a CNH, é que os condutores das categorias C, D ou E vão ter que fazer exame toxicológico a cada renovação e a cada dois anos e seis meses.
A lei começou a valer no mês de abril de 2021. Dessa forma, aqueles que possuem o documento vencido até março deste ano precisam regularizar a situação documento. Outros detalhes você confere no site Portal de Serviços do Senatran.
Limite de pontos na CNH
Para ter Carteira Nacional de Habilitação suspensa, o condutor deverá possuir 40 pontos, antes o limite era de 20 pontos. Contudo, conforme a nova lei, o documento poderá ser suspenso mesmo que a pontuação seja inferior a 40, em condições específicas. Confira:
- Suspensão de 20 pontos: quando o motorista comete duas infrações gravíssimas no período de um ano;
- Suspensão com 30 pontos: quando o condutor comete uma infração gravíssima no período de um ano;
- Suspensão com 40 pontos: quando o motorista não comete nenhuma infração gravíssima.
Confira quanto vale cada infração de trânsito:
- Infração leve: 3 pontos;
- Infração média: 4 pontos;
- Infração grave: 5 pontos;
- Infração gravíssima: 7 pontos.