Condenados por violência contra a mulher não poderão ter cargos públicos

O Projeto de Lei 5214/20 quer impedir que condenados por violência contra mulher possam assumir cargos públicos. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe que as empresas públicas, de administração direta e indireta, não possam ter os infratores da Lei Maria da Penha em seus quadros de funcionários. continua depois da publicidade O […]

O Projeto de Lei 5214/20 quer impedir que condenados por violência contra mulher possam assumir cargos públicos. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe que as empresas públicas, de administração direta e indireta, não possam ter os infratores da Lei Maria da Penha em seus quadros de funcionários.

continua depois da publicidade

O deputado Célio Studart, do Partido Verde do Ceará, é o relator da PL. “Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”, afirmou. De acordo com ele, quem infringir a Lei Maria da Penha não terá mais acesso à elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios.

Condenados por violência contra mulher

Se a proposta de lei for aprovada, a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 será alterada. A norma diz respeito aos mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar contra as mulheres. A mudança se daria da seguinte forma:

continua depois da publicidade

“Art. 45-A: Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais”.

Feminicídio no Brasil

O número de feminicídios no Brasil é um dado preocupante para o Governo Federal. Segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o número de casos deste homicídio tipificado aumentou no ano de 2018 em comparação a 2016 em 34%. Mais de quatro mil processos foram abertos.

Além disso, por conta do isolamento social causado pela pandemia de COVID-19, a convivência entre casais aumentou gerando assim mais casos de violência contra a mulher. A dificuldade de acesso às delegacias foi outro fator que piorou o cenário, fazendo com que as denúncias ficassem mais inviáveis.

continua depois da publicidade

O monitoramento “Um vírus e duas guerras” mostrou que durante a pandemia no Brasil, 497 mulheres foram mortas vítimas de feminicídio entre março e agosto de 2020. A média foi de uma morte a cada nove horas, ou três mulheres mortas por dia.

No primeiro monitoramento da pesquisa, os estados que mais registraram casos de feminicídio foram o de São Paulo com 79 casos, Minas Gerais com 64 e a Bahia com 49. Já no segundo a análise – que foi feita em 20 estados – revelou que 13 estados brasileiros estão acima da média do feminicídio (0,34 por 100 mil mulheres): Mato Grosso (1,03), Alagoas (0,75), Roraima (0,74), Mato Grosso do Sul (0,65), Piauí (0,64), Pará (0,62), Maranhão (0,47), Acre (0,44), Minas Gerais (0,43), Bahia (0,39), Santa Catarina (0,38), Distrito Federal (0,37) e Rio Grande do Sul (0,34).

Os sete estados que não divulgaram os dados de feminicídio para a pesquisa foram Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Paraíba, Paraná e Sergipe.

continua depois da publicidade