Prazo para declaração do IR é prorrogado por dois meses!

O Ministério da Economia divulgou, no início de abril, que o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPR) foi prorrogado por 60 dias. Anteriormente, as declarações seriam recebidas até o dia 30 de abril. continua depois da publicidade A mudança no prazo é justificada pelo estado de calamidade pública em […]

O Ministério da Economia divulgou, no início de abril, que o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPR) foi prorrogado por 60 dias. Anteriormente, as declarações seriam recebidas até o dia 30 de abril.

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A mudança no prazo é justificada pelo estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus no qual muitos contribuintes relataram dificuldades em acessar documentos em empresas diante do isolamento social e, por isso, a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de junho.

O Ministério da Economia informou ainda que as declarações neste ano estavam em ritmo superior ao mesmo período registrado no ano passado, mas o adiamento do prazo foi necessário.

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Anteriormente, a entrega da declaração do Imposto de Renda de microempreendedores individuais e empresas no regime de Simples Nacional também também foi adiada pela Receita Federal. O novo prazo estabelecido será até 30 de junho.

Com os adiamentos, a expectativa é de que o crédito das restituições também tenha seu prazo alterado. Ainda não há data definida e o seu primeiro lote estava marcado para ser liberado em 29 de maio, mas deverá ser alterada por coincidir com o período de entrega das declarações.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda

De acordo com informações da Receita Federal, deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que atendam, pelo menos, a um dos critérios (observando o ano de 2019) :

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  • Possuam rendimentos tributáveis (salário e aluguéis por exemplo) superiores a R$ 28.559,70;
  • Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do referido ano;
  • Fizeram transações na bolsas de valores, compra de mercadorias e outros investimentos;
  • Tenha receita bruta a partir de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Fizeram venda ou compra de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Receberam rendimentos isentos (indenização trabalhista ou rendimento de poupança), não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil.