Seguro-desemprego: 200 mil pessoas não conseguem solicitar benefício

Foram registrados 804.538 novos pedidos de seguro-desemprego entre março e a primeira quinzena de abril.

Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, houve um aumento considerável nas demissões em todo o país. Com isso, cresceu o número de trabalhadores que tentaram ter acesso ao seguro-desemprego.

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Muitos nessa situação não obtiveram exito e o maior desafio está em concluir o pedido por meio do site ou aplicativo. É que de acordo com os trabalhadores, as informações estão difíceis de serem acessadas nestes canais de atendimento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Por isso, o governo estima que dentre os 804.538 que solicitaram o benefício entre o período de março à primeira quinzena de abril 200 mil ainda não conseguiram solicitar o seguro desemprego. Apesar disso, especialistas apontam que os números devem ser ainda maiores.

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Apesar dos dados expressivos, comparados ao ano passado, são até menores. Isso não quer dizer, no entanto, que o número de demissões é menor. Apenas reflete que com a entrada em vigor do estado de calamidade pública, e sem atendimento presencial, as pessoas estão adiando o pedido.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O atual cenário que o Brasil enfrenta, com as medidas de isolamento social, o pedido do seguro-desemprego teve uma mudança, já que não pode mais ser feita de forma presencial.

A solicitação deve ser realizada por meio do site do Ministério da Economia, que irá avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício. Caso seja aprovado, terá direito às parcelas a cada 30 dias.

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Caso não consiga aprovação, o trabalhador ainda pode solicitar uma segunda análise, onde o fato de impedimento será revisto pelo sistema.

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar documento de Identificação, CPF e documento com número do requerimento do seguro-desemprego.

O que é esse benefício?

O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, fazendo parte da seguridade social.

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Tem acesso ao benefício o trabalhador formal, com carteira assinada, que é demitido sem justa causa.  Sendo assim, a finalidade do benefício é de dar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.