Seguro-desemprego negado: veja como entrar com recurso

Os trabalhadores celetistas brasileiros têm direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa de seus empregos. Mas, algumas pessoas mesmo com direito ao auxílio do governo tem o seguro-desemprego negado. Nesse caso, alguns procedimentos podem ser feitos para conseguir o seguro. continua depois da publicidade Requisitos para receber o seguro-desemprego Antes de solicitar o […]

Os trabalhadores celetistas brasileiros têm direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa de seus empregos. Mas, algumas pessoas mesmo com direito ao auxílio do governo tem o seguro-desemprego negado. Nesse caso, alguns procedimentos podem ser feitos para conseguir o seguro.

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Requisitos para receber o seguro-desemprego

Antes de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve ficar atento aos requisitos necessários para que ele seja liberado. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informa que os requisitos são:

  • O empregado deve ter sido demitido sem justa causa;
  • Ele/a não pode ter renda própria para seu sustento – nem o de sua família – além do emprego perdido (Quem é MEI, por exemplo, não pode solicitar o benefício);
  • O trabalhador ainda não pode receber nenhum benefício da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – salvo casos de pensão por morte e auxílio-acidente;
  • O trabalhador tem que ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação (primeiro emprego);
  • Ou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

Ou ainda cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Se o cidadão se encaixar em todos os requisitos acima e não tiver o benefício liberado pelo Governo Federal, ele tem que entrar com um recurso administrativo em no máximo dois anos após a demissão. O prazo de resposta dessa solicitação pode variar entre 10 e 45 dias úteis.

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Recurso para seguro-desemprego negado

O recurso administrativo para o seguro-desemprego negado deve ser feito por Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho digital (disponível para celulares com sistema Android e iOS). O trabalhador precisa de uma justificativa para fazer a solicitação de revisão, além de anexar alguns documentos que comprovem sua situação.

Confira o passo a passo da solicitação de recurso pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  • Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
  • Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
  • Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados;
  • Em ambos os casos é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso (como ter fechado CNPJ ou MEI, por exemplo).