Por que quem é MEI não recebe seguro-desemprego?

A lei brasileira proíbe que quem é microempreendedor individual (MEI) receba seguro-desemprego, a regra também vale para quem tem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. O benefício é liberado pelo Governo Federal para trabalhadores celetistas (que tenha vínculo com instituição pela CLT), ou seja, MEI não recebe seguro-desemprego. continua depois da publicidade MEI […]

A lei brasileira proíbe que quem é microempreendedor individual (MEI) receba seguro-desemprego, a regra também vale para quem tem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. O benefício é liberado pelo Governo Federal para trabalhadores celetistas (que tenha vínculo com instituição pela CLT), ou seja, MEI não recebe seguro-desemprego.

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MEI não recebe seguro-desemprego, mas tem direito a outros benefícios

Quando o cidadão se cadastra como microempreendedor individual (MEI), ele passa a ter direito a benefícios como o auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. Mas quem é MEI não recebe seguro-desemprego, já que esse benefício não faz parte do pacote destinado à categoria.

Se o cidadão é MEI e também trabalha com vínculo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em uma empresa, é necessário que ele se atente às regras da participação simultânea nos regimes. Por exemplo, se a renda do trabalhador provir majoritariamente da CLT e ele for demitido sem justa causa, ele não terá direito ao seguro-desemprego já que a receita federal verá uma renda ativa em sua situação cadastral.

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Mas caso o empregado consiga provar que sua inscrição no MEI não gera rendimentos suficientes para seu sustento mensal é possível que ele consiga ter o seguro-desemprego liberado. Para isso, todos os documentos de comprovação devem ser apresentados.

Veja as regras de solicitação do seguro-desemprego

Com a finalidade de prover uma assistência financeira temporária aos trabalhadores brasileiros que forem demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego é liberado para os cidadãos que tiveram vínculo CLT com uma empresa por pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão, na primeira solicitação.

Já na segunda, a carência muda para 12 meses e na terceira a partir de 6 meses. As leis mudaram após a Reforma Trabalhista de 2015, antes os trabalhadores podiam solicitar o seguro-desemprego, na primeira vez, após 6 meses de trabalho.

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O trabalhador tem entre 7 e 120 dias para fazer a solicitação do seguro-desemprego após a data da dispensa da empresa. Empregadas domésticas também têm direito ao seguro, mas devem solicitá-lo em um prazo menor: de 7 a 90 dias depois da baixa na carteira de trabalho.

Quem trabalha como pesca pode pedir o seguro-desemprego no período de defeso, em que as atividades são proibidas. Os pescadores têm até 120 dias do início do defeso para solicitar o seguro-desemprego. Quem for afastado para cursos de qualificação também podem solicitar o auxílio por conta da suspensão no contrato de trabalho.