13º salário com redução de jornada ou suspensão de contrato: como fica em 2020?

Em 2020, a primeira parcela do 13º salário deverá ser efetuada até o dia 30 de novembro. O benefício é assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem contratos sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). continua depois da publicidade No entanto, ao menos 8,3 milhões de brasileiros tiveram redução de […]

Em 2020, a primeira parcela do 13º salário deverá ser efetuada até o dia 30 de novembro. O benefício é assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem contratos sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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No entanto, ao menos 8,3 milhões de brasileiros tiveram redução de jornada ou suspensão de trabalho devido à pandemia. Como fica o cálculo do 13º salário dentro desses casos específicos?

Em circunstâncias regulares, ele geralmente é calculado de acordo com o salário do mês em que o benefício vai ser depositado, sendo:

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  • Dividido por 12 (número de meses do ano); e
  • Multiplicado pela quantidade de meses em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias.

Como alguns trabalhadores foram submetidos à suspensão de contrato ou redução de jornada, é possível que os valores dos seus benefícios sofram mudanças em 2020. O tão aguardado 13º salário, que desempenha papel importante no planejamento financeiro das famílias brasileiras, poderá passar por um corte de 66% em determinados contextos.

O governo federal já sinalizou que trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º salário de maneira integral. Já quem teve jornada suspensa terá o décimo reduzido.

Sobre a Medida Provisória 936, que foi convertida em Lei de nº 14.020/2020

A Medida Provisória 936/2020 foi anunciada no início da pandemia, com o propósito de evitar demissões em massa devido à crise econômica instaurada no país. A princípio, só seria permitida a suspensão do contrato por até dois meses.

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Esse período, por outro lado, acabou sendo prorrogado até o fim do estado de calamidade pública. De acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente 9,7 milhões de trabalhadores foram submetidos aos acordos previstos na MP, que se transformou em lei de nº 14.020/2020.

Do quantitativo total, cerca de 8,3 milhões tiveram suspensão de contrato entre abril e outubro de 2020. Os demais empregados tiveram que aderir à redução de jornada e salário. Todos esses trabalhadores passaram a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Como fica o 13º salário de quem teve redução de jornada e de salário?

Durante a pandemia, os trabalhadores que tiveram redução de jornada deverão receber o 13º salário de maneira integral, segundo instruções do governo. Quem aderiu à lei de nº 14.020/2020, antes de mais nada, deve levar em conta o seguinte pressuposto: é necessário prestar serviços por pelo menos 15 dias para que a empresa contratante possa contabilizar o mês como trabalhado.

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Vale reforçar que o 13º salário é calculado de acordo com o salário do mês em que o benefício vai ser depositado, sendo: dividido por 12 (número total de meses do ano) e, por sua vez, multiplicado pela quantidade de meses em que o empregado realizou suas funções por mais de 15 dias.

Como fica o 13º salário de quem teve suspensão de contrato?

E quem teve a suspensão do contrato em razão da lei de nº 14.020/2020? Caso tenham passado oito meses de 2020 com o contrato suspenso, os afetados vão receber 4/12 do 13º salário.

Veja uma simulação:

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  • Jorge teve o contrato suspenso por todos 240 dias (oito meses) previstos na MP. Em condições normais, ele receberia R$ 3.500 do 13º salário em dezembro. Com os cálculos, o trabalhador terá o valor dividido por 12 e multiplicado por quatro (quantidade de meses do ano em que prestou serviços por mais de 15 dias). No fim das contas, em vez de R$ 3.500, ele receberá o valor aproximado de R$ 1.166.

13º do Bolsa Família vai ocorrer em 2020?

Resposta direta: não! De acordo com os assessores e técnicos da equipe econômica do governo, o pagamento do 13º salário do Bolsa Família em 2020 pode não acontecer.

Isso porque desde o dia 25 março de 2020 a medida provisória (MPV 898/2019) que estabelecia o pagamento de 13º salário para os beneficiários do programa social havia perdido sua validade.

Na época, o relatório que pretendia renovar a MP já tinha sido aprovado pela comissão mista responsável por analisar a MP, mas a proposta não chegou a ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e ainda precisaria passar pelo Plenário do Senado.