Como pedir seguro-desemprego? Confira o passo a passo

Em 2020, os pedidos de seguro-desemprego alcançaram o maior número da história. Segundo a Agência Brasil, mais de 2 milhões de solicitações foram feitas só entre abril e junho deste ano, sendo de 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho. Quem quer saber como pedir seguro-desemprego deve ficar atento […]

Em 2020, os pedidos de seguro-desemprego alcançaram o maior número da história. Segundo a Agência Brasil, mais de 2 milhões de solicitações foram feitas só entre abril e junho deste ano, sendo de 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho. Quem quer saber como pedir seguro-desemprego deve ficar atento a algumas informações sobre o requerimento.

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Por conta do isolamento social necessário durante a pandemia de COVID-19, a maior parte dos pedidos foi feita por plataformas online. Desde novembro de 2017, a solicitação via internet estava disponível. Mas, neste ano, os pedidos feitos pela via que totalizavam 10% do total em fevereiro passaram para 87% em abril e 76% em maio.

Quais são os canais usados para pedir seguro-desemprego?

Prorrogação do seguro-desemprego: enquadramento em mão segurando carteira de trabalho

Atualmente, os trabalhadores demitidos recebem de três a cinco parcelas do benefício. Foto: Caroline Ferraz/Sul21.com.br

O trabalhador que foi demitido, sem justa causa, tem algumas opções na hora de solicitar o seguro-desemprego, são elas:

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Como pedir o seguro-desemprego pelo site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia

  • Nele, o cidadão precisa se cadastrar informando dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, estado de nascimento e nome da mãe;
  • Assim que o cadastro é completado/atualizado, o trabalhador tem acesso a um portal da Secretaria do Trabalho no Ministério da Economia onde é possível clicar na opção “Seguro-Desemprego”;
  • Depois é só clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Aqui o trabalhador precisa informar o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (esse número é dado pelo empregador no momento da demissão sem justa causa);
  • Assim que o número é colocado o site já informa valores e número de parcelas disponíveis do seguro-desemprego para o empregado.

Como pedir o seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

  • Pedir seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital tem um processo bem parecido com o da solicitação feita pelo site da Secretaria do Trabalho;
  • Primeiro, é necessário baixar o aplicativo que está disponível tanto para celulares Android, pela Play Store, como para Iphones, pela App Store;
  • Depois é só logar com o número da carteira de trabalho;
  • Assim como no site, no aplicativo aparecerão diversas opções e uma delas é “Seguro-Desemprego”;
  • Depois é só clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informar o número do Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Assim que o número é colocado o site já informa valores e número de parcelas disponíveis do seguro-desemprego para o empregado.

Como pedir seguro-desemprego por e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho

  • Também é possível pedir o seguro-desemprego através do email trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br (por exemplo: [email protected] para trabalhadores de São Paulo);
  • Escolhendo essa opção o trabalhador deve enviar a documentação necessária: o Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) e o número do CPF.

Como pedir seguro-desemprego por telefone

  • Os trabalhadores podem ainda solicitar o seguro-desemprego por telefone, ligando para o número nacional 158, ou para as respectivas agências do trabalho do estado onde residem.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego foi instituído pela Lei 7.998, de 1990 e reformulado depois da Reforma Trabalhista, em 2015, pela Lei 13.134. Podem receber profissionais celetistas que foram demitidos sem justa causa ou que atendam aos seguintes critérios:

  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador
  • Empregadas domésticas;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador que recebe auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode receber o seguro-desemprego. Exceto no caso de beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço. Além disso, existe um tempo de trabalho mínimo para pedir o seguro-desemprego:

  • Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Recebimento das parcelas

As parcelas são feitas em conta simplificada (como as contas fáceis) ou conta poupança digital da Caixa, o trabalhador que já possui uma conta na instituição recebe por ela sem precisar criar outra.

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Os saques são feitos em agência, casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento com a utilização do cartão caixa. Quem não possui o cartão deve ir a uma agência portando: documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego.

O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização. Veja os valores das parcelas do seguro-desemprego:

  • Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:
  • Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
  • Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)