Meu auxílio-doença foi negado e agora? Veja como recorrer

Quem teve auxílio-doença negado pelo INSS pode contestar a decisão em até 30 dias após receberem a negativa. Para recorrer é necessário entrar em contato com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) do Instituto Nacional do Seguro Social, todo mundo que recorre tem a garantia de revisão feita pelo órgão. continua depois da […]

Quem teve auxílio-doença negado pelo INSS pode contestar a decisão em até 30 dias após receberem a negativa. Para recorrer é necessário entrar em contato com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) do Instituto Nacional do Seguro Social, todo mundo que recorre tem a garantia de revisão feita pelo órgão.

continua depois da publicidade

Os cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar por causa de doença laboral ou acidente de trabalho possuem direito ao benefício previdenciário. Mas, para isso é necessário ir até uma agência da Previdência Social e realizar um exame médico para laudo. Além disso, a carência mínima do auxílio-doença é de 12 meses de contribuição.

Auxílio-doença negado

Se o cidadão solicitou o auxílio-doença e ele foi negado mesmo que ele se encaixe nesses requisitos, ele pode recorrer. Para isso é necessário fazer um requerimento, que será julgado em até duas instâncias dentro do INSS.

continua depois da publicidade

A primeira forma de recorrer é feita dentro do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Lá basta selecionar a opção “Recurso Ordinário”. Se depois de fazer isso, o beneficiário tiver o auxílio-doença negado outra vez ele possui mais 30 dias para tentar a segunda instância.

O segundo requerimento pode ser feito através do site do INSS ou pelo próprio aplicativo Meu INSS, a opção utilizada é “Recurso Especial”. Para que o requerimento seja feito, o cidadão pode enviar documentos que comprovem, como por exemplo laudos médicos, que ele tem direito ao auxílio-doença. O envio é opcional, mas ajuda em muitos casos.

Outra opção é o Juizado Especial ou a Justiça Comum, nesse caso a tramitação do requerimento é mais rápida e pode ser feita sem um advogado, caso o atraso seja de até 60 salários mínimos. Mas se o processo passar para segunda instância, o solicitante irá precisar de um jurista.

continua depois da publicidade

Como fazer o requerimento do benefício?

O requerimento do auxílio-doença é feito pelo aplicativo Meu INSS, assim como as contestações. Após baixar o aplicativo, o solicitante deve enviar o atestado médico comprovando a doença laboral o acidente de trabalho que o impossibilitou de trabalhar. Além disso, são solicitados nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e dados da empresa onde o cidadão está empregado.

O auxílio-doença só pode ser requerida após 15 dias do afastamento do trabalhador da instituição onde trabalha.Todos os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. É importante que o usuário garanta a assinatura do médico responsável no atestado, que tem que especificar a doença ou trauma ocorrido, com a classificação CID, e conter o número de dias de repouso previsto pelo médico.