Auxílio emergencial de R$ 1.000 é protocolado; veja quem poderá receber

Protocolado na Câmara dos Deputados, o PL 5.009/20 estabelece um novo auxílio emergencial de R$ 1.000 por mês. As parcelas vão ser transferidas para as comunidades afetadas pelos incêndios no Pantanal. Caso a proposta seja devidamente aprovada, os repasses deverão ocorrer pelo período mínimo de 12 meses. continua depois da publicidade “Busca-se um socorro imediato, […]

Protocolado na Câmara dos Deputados, o PL 5.009/20 estabelece um novo auxílio emergencial de R$ 1.000 por mês. As parcelas vão ser transferidas para as comunidades afetadas pelos incêndios no Pantanal. Caso a proposta seja devidamente aprovada, os repasses deverão ocorrer pelo período mínimo de 12 meses.

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“Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informam os autores do projeto de lei.

Os parlamentares também destacaram todos os prejuízos socioeconômicos enfrentados pelas famílias da região. Afinal de contas, 10.483 minifúndios e 4.887 pequenas propriedades sofreram consequências diretas em razão dos incêndios no Pantanal.

Auxílio emergencial de R$ 1.000: quem será beneficiado com as novas parcelas?

Para amenizar os impactos dos incêndios, os autores do PL 5.009/20 querem fornecer condições para instituir o auxílio emergencial de R$ 1.000. As novas parcelas seriam destinadas para as famílias afetadas pelos incêndios no Pantanal. Veja os grupos que podem ser contemplados com o benefício:

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  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Pescadores artesanais;
  • Ribeirinhos; e
  • Membros de outras comunidades tradicionais, além dos assentados por meio do programa de reforma agrária do Pantanal.

As quantias de R$ 1.000, sem descontos ou compensações, serão depositadas mensalmente por meio de poupanças sociais digitais. Essas contas vão ser criadas de maneira automática para todos os beneficiários contemplados. Vale ressaltar que, conforme o texto da proposta, o novo auxílio emergencial não será efetuado para aqueles que tiverem renda superior a R$ 500 por membro da unidade familiar.

Proposta de auxílio permanente para mães solteiras

Além do mais, também existe um projeto de lei que prevê auxílio permanente para mães solteiras e sem cônjuge. O PL 2099/20, idealizado pelo parlamentar Assis Carvalho (PT-PI), está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso a proposta seja aprovada nas respectivas comissões, as beneficiárias terão direito às parcelas mensais de R$ 1.200.

“O intuito é proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o presente projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, argumentou o autor do auxílio permanente.

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Veja, abaixo, os requisitos mínimos para garantir o benefício proposto:

  • Ser mãe solteira, sem cônjuge e com dependente menor de 18 anos;
  • Não ter qualquer emprego formal ativo;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, fora o Bolsa Família;
  • Estar incluída no CadÚnico;
  • Ser microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.