Valor do Bolsa Família: como as parcelas são calculadas pelo governo federal?

Aprovado em 2004, o Bolsa Família é um programa assistencial para transferência de renda direta. As parcelas, com valor variável, são depositadas às unidades familiares em situação de extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês). continua depois da publicidade Bolsa Família: entenda quem tem direito e como pedir o benefício Além […]

Aprovado em 2004, o Bolsa Família é um programa assistencial para transferência de renda direta. As parcelas, com valor variável, são depositadas às unidades familiares em situação de extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês).

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Além disso, as famílias pobres (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) também podem garantir os repasses, desde que tenham nutrizes (mães que amamentam) ou crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos. O programa Bolsa Família, desde então, fornece condições para que as pessoas economicamente vulneráveis tenham acesso à:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Segurança alimentar; e
  • Assistência social.

Qual o valor do Bolsa Família?

Com valor mínimo de R$ 89, os benefícios mensais do Bolsa Família variam conforme a composição e a renda das unidades familiares. As quantias podem (ou não) ser acumuladas. Veja como o governo federal efetua o cálculo das parcelas:

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  • Valor do Bolsa Família (básico): quantia mensal, em caráter cumulativo, de R$ 89 para as famílias em extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa);
  • Variável (para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza): na composição familiar, elas devem ter gestantes, mães que amamentam e/ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 por mês. Existe a possibilidade de acumular até cinco parcelas (total de R$ 205,00);
  • Variável (para famílias com crianças/adolescentes de 0 a 15 anos): benefício mensal de R$ 41,00. Há a possibilidade de acumular até cinco parcelas (total de R$ 205,00);
  • Variável (para famílias com gestantes): o valor do benefício mensal é de R$ 41,00. Nesse caso, podem ser transferidas até nove parcelas consecutivas;
  • Variável (para famílias com mães em período de amamentação): quantia destinada às famílias que tenham, em sua composição, crianças com idade entre 0 e seis meses. O valor do benefício mensal é de R$ 41,00, com possibilidade de acumular até cinco parcelas;
  • Variável (para famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos): o valor do benefício é de R$ 48,00 por mês. Cada unidade familiar pode acumular até dois repasses, ou seja, R$ 96,00;
  • Valor do Bolsa Família para superação de vulnerabilidade: destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício mensal. Dessa maneira, a quantia é calculada a partir dos ganhos per capita das unidades familiares, bem como do benefício já recebido pelo Bolsa Família.

Detalhe importante: para saber a renda mensal por pessoa, é preciso somar todos os rendimentos dos membros familiares e dividir pelo número de pessoas.

Outras exigências para receber os valores do benefício

Além dos requisitos mínimos, existem outras exigências específicas para que as famílias continuem recebendo os benefícios do Bolsa Família. Veja:

  • Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • As gestantes devem fazer consultas de pré-natal, conforme calendário divulgado pelo Ministério da Saúde;
  • Manter o cartão de vacinação em dia (crianças de 0 a sete anos);
  • Acompanhamento da saúde de mulheres (idade entre 14 e 44 anos);
  • Participar das atividades educativas ofertadas pelo governo, como aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Frequência mínima de 85% na escola (para crianças e adolescentes de seis a 15 anos);
  • Frequência mínima de 75% (para adolescentes de 16 e 17 anos).