Quais são as regras para receber o seguro-desemprego? Confira aqui

O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego serão feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos.

O programa do seguro-desemprego é um benefício que o trabalhador, com carteira assinada, tem direito. Esse auxílio é pago, por um tempo determinado, que pode ser de três a cinco parcelas. O período de recebimento do benefício é estabelecido pelo tempo trabalhado na empresa, sendo a Caixa Econômica Federal o agente pagador do seguro-desemprego.

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Os recursos para o pagamento do benefício são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Tudo conforme a Lei nº 7.998/1990. Mas nem todos os trabalhadores terão direito ao benefício.

Requisito para ter direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício do seguro-desemprego, é preciso atender aos requisitos estabelecidos por lei:

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  • Tem direito o trabalhador formal, ou o trabalhador doméstico, que foi dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Terão direito os pescadores profissionais no período do defeso;
  • Tem direito o trabalhador que foi resgatado da condição considerada semelhante à de escravizado;
  • Tem direito o trabalhador formal que teve o contrato suspenso, em consequência da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.

Como solicitar

A garantia do direito de receber o seguro-desemprego será concedida ao trabalhador, desde que ele esteja dentro das condições estabelecidas para solicitar o benefício de assistência temporária. Essa solicitação poderá ser feita:

  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mas antes é preciso agendar o atendimento pela central 158;
  • No Sistema Nacional de Emprego (SINE) dispensa indireta;
  • Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • Nos postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Através do Portal Gov.br;
  • Baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Estando disponíveis nas versões Android ou iOS.

O trabalhador precisa fazer a solicitação do seguro-desemprego seguindo os prazos estabelecidos, que são os seguintes:

  • Caso do trabalhador formal (poderá pedir do 7º ao 120º dia, contados da data em que foi dispensa);
  • No caso do trabalhador doméstico (poderá pedir do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa);
  • Bolsa qualificação (durante a suspensão do contrato de trabalho);
  • No caso do trabalhador resgatado (poderá pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate);
  • No caso do pescador artesanal (só durante o período do defeso, que corresponde a até 120 dias do início da proibição).

O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego serão feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido. Mas existem as exceções, são os trabalhadores que receberão apenas o valor de um salário mínimo:

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  • Os pescadores artesanais;
  • Os trabalhadores resgatados;
  • Os empregados domésticos.

Como sacar o seguro-desemprego?

Os benefícios que serão pagos em parcelas cairão automaticamente na conta do trabalhador.

Essa informação será dada quando preencher o requerimento em uma instituição financeira, seja Caixa ou outro banco.