Nesta quinta-feira (02/12), foi publicada a sanção presidencial da lei que abre um incentivo ao crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e, também, a produtores rurais. A Medida Provisória foi editada no mês de junho deste ano e passou pela Câmara dos Deputados e Senado, onde passou por modificações e reajustes.
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Em linhas gerais, o governo oferecerá um dispositivo denominado de crédito presumido aos bancos que aderirem. Esse recurso é uma espécie de benefício fiscal que concederá determinado desconto aos bancos no pagamento de impostos. O texto estabelece que as operações de crédito deverão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Todavia, o crédito presumido poderá ser apurado até 2026. No texto original não previa, por exemplo, que cooperativas e as associações de pesca e marisqueiros fossem incluídos. Mas, com as mudanças, essas classes passaram a dispor do direito de obter uma operação de crédito.
A MPV 1057/2021 foi aprovada no Senado no início do mês de novembro e o governo prevê injetar, a partir das operações de crédito, algo em torno de R$ 48 bilhões de reais na economia. Denominado de Programa de Estímulo ao Crédito, ele poderá ser obtido por produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
Uma das principais críticas feitas por deputados e senadores foi em relação às taxas. Segundo eles, são elevadas. Muitos defendiam que a MP deveria estimular não somente a liberação do crédito, mas também a redução das taxas de juros ou até a dispensa de algumas exigências.
Outro detalhe é que esses empréstimos não terão uma garantia por parte da União, assim como ocorre, por exemplo, no Pronampe. Da mesma maneira, não haverá um fundo garantidor, sendo, portanto, um risco que ficará a cargo dos bancos.