Empréstimo consignado do INSS passa a ter novas regras; veja o que mudou

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é descontado diretamente no pagamento do aposentado e tem melhores condições em termos de juros.

A margem de empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS teve aumento em abril de 2021. Isso perdurou até início de 2022. A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ampliava para 40% a margem. E, agora, voltou para 35%. Vale ressaltar que essa margem de 35% corresponde a 30% para empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignável.

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O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é descontado diretamente no pagamento do aposentado e tem melhores condições em termos de juros. Essa margem serve para especificar o valor que pode ser comprometido com o empréstimo. Os 5% referentes ao cartão consignado é como um cartão de crédito para despesas e saques dentro desse limite referente ao salário recebido.

Os valores variam conforme o valor recebido de pensão ou aposentadoria. Quem recebe, por exemplo, R$ 1.212,00 pode ter uma margem de empréstimo com desconto de pouco mais que R$ 360,00 e acrescido dos 5% do cartão. Outra mudança é o número de meses para quitação da dívida. Anteriormente, estava em 84 meses, o que corresponderia a sete anos. Agora, são 72 meses; seis anos.

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O prazo de carência era de 30 dias para que o aposentado e pensionista peça novo empréstimo após ter contratado um anterior. Agora, será de 90 dias. Essa margem também vale para trabalhadores de carteira assinada, funcionários públicos que possuem convênio com as instituições bancárias. Somente em 2021, foram 40,5 milhões de empréstimos consignados realizados por aposentados e pensionistas do INSS.