Quais as diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário?

Como são dois os motivos pelos quais o segurado pode solicitar o auxílio-doença, há, portanto, dois tipos desse benefício.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que comprovem por meio de perícia média, estarem temporariamente incapazes para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

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Como são dois os motivos pelos quais o segurado pode solicitar o auxílio-doença, há, portanto, dois tipos desse benefício, quais sejam, o auxílio doença comum e o acidentário.

Para você não ficar em dúvidas sobre qual tipo de auxílio-doença solicitar ao INSS, preparamos uma lista com as diferenças entre eles. Confira.

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Auxílio-doença comum

  • O auxílio-doença comum pode ser solicitado pelo segurado empregado (urbano ou rural), segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e ainda pelo segurado especial;
  • O segurado empregado (urbano ou rural) deve solicitar o auxílio-doença comum após 15 dias de afastamento, sendo permitido ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • O segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e o segurado especial devem solicitar o benefício no momento em que se incapacitar;
  • Para ambas as categorias de trabalhador acima listadas, a carência, ou seja, o tempo de trabalho exigido é de 12 meses, exceto para doenças específicas. Veja neste link quais são essas doenças;
  • Para ambas as categorias de trabalhador não há necessidade de ter estabilidade no emprego;
  • Durante o recebimento do auxílio-doença comum, a empresa não é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Auxílio-doença acidentário

  • O auxílio-doença acidentário somente pode ser solicitado pelo empregado vinculado a uma empresa e o empregado doméstico (a partir de junho/2105);
  • Para solicitar o auxílio-doença acidentário, a referida categoria de trabalhador deve estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias, sendo permitido ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • O emprego vinculado a uma empresa e o empregado doméstico são isentos de cumprir carência para solicitar o benefício em questão;
  • No entanto, eles devem ter estabilidade no emprego por período de 12 meses após retorno ao trabalho;
  • Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, a empresa é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Caso você ainda tenha alguma dúvida acerca do auxílio-doença comum e do auxílio-doença acidentário, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.