Acesso ao app Meu INSS será considerado como prova de vida

O objetivo é fazer com que os segurados do INSS não precisem mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos, pois o órgão previdenciário publicou portaria com novas regras para a prova de vida. Com as mudanças, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

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Uma dessas novas regras estabelece o acesso ao aplicativo Meu INSS (Android e iOS), com o selo ouro, como uma ferramenta válida para o segurado fazer a prova de vida, podendo também ser utilizados outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.

Há ainda outros meios considerados válidos que poderão ser utilizados para a prova de vida. São eles:

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  • Realização de empréstimo consignado, quando efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento nas agências do INSS;
  • Por reconhecimento biométrico (entidades ou instituições parceiras);
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial, bem como no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento (via órgãos de trânsito ou segurança pública);
  • Atualizações no Cadastro Único, mas somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteiras de identificação, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou ainda outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício por meio de reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda. Valerá para titulares ou dependentes.

As mudanças começaram a valer para os aniversários dos segurados que ocorreram a partir do dia 3 de fevereiro, data em que a portaria foi publicada pelo governo federal.

Vale notar que a realização de prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento tem o objetivo de evitar fraudes e garantir que os beneficiários continuem recebendo o benefício.

Como funcionará a prova de vida com as novas regras

Com as novas regras estabelecidas, o próprio INSS cruzará informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, fez algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, bem como estaduais e municipais.

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Apenas quando não for possível realizar a comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida preferencialmente por meio eletrônico.

A necessidade de realizar a prova de vida de forma presencial somente será feita em casos excepcionais, e o órgão previdenciário deverá oferecer ao beneficiário, seja qual for a idade, meios para que a prova de vida seja feita sem a necessidade de se deslocar até a agência bancária.

Nesses casos, o órgão utilizará seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras e ainda instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes de como isso se dará ainda serão definidos pelo instituto.

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Além do próprio órgão, o governo federal também buscará dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais. Há ainda a possibilidade de usar bases de dados de entidades privadas, porém este ponto ainda está em negociação.

No entanto, mesmo que não se consiga encontrar um movimento do beneficiário em uma dessas bases de dados, ele não precisará sair de casa para fazer a prova de vida.

Isso porque, por meio de parceiras, o INSS possibilitará que o servidor ou o correio ou entidade parceira vá até a residência do beneficiário para fazer a captura biométrica. É o que informou o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.

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Por enquanto, os segurados podem continuar realizando a prova de vida de forma presencial nos bancos. A instituição financeira não pode se recusar a realizar o procedimento.

Mudanças devem ser implementadas até 31 de dezembro

Conforme informações do presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros comparecem às suas agências bancárias para fazer a prova de vida. Desse total, 5 milhões têm idade superior a 80 anos.

De acordo com o governo federal, o órgão previdenciário tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias, ficando suspenso até essa data o bloqueio de pagamento do benefício por falta da comprovação de vida.

Ainda conforme informações do governo, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que o beneficiário está vivo, pois a partir de agora é de responsabilidade do órgão previdenciário fazer a prova de vida.