Auxílio-inclusão de R$ 606 é direito de quem? Veja as regras oficiais

O benefício é voltado para estimular as pessoas com deficiência a se inserirem no mercado de trabalho formal.

Lançado no ano passado pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, o auxílio-inclusão é destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e é voltado para estimular as pessoas com deficiência a se inserirem no mercado de trabalho formal. O objetivo é dar autonomia a essas pessoas.

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Segundo o governo federal, têm direito ao auxílio inclusão todos os beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que comecem a trabalhar no mercado formal com remuneração de até dois salários mínimos.

Esses beneficiários que tem direito ao auxílio-inclusão vão receber o valor de meio salário mínimo (R$ 606), como um incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado de trabalho. Eles vão receber o benefício enquanto estiverem empregados, portanto, vão receber o valor do auxílio inclusão juntamente com a remuneração. Com isso, os valores são somados.

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Para ter acesso ao auxílio-inclusão, o interessado deve preencher outros requisitos além de ter ingressado no mercado de trabalho. Veja abaixo quais são:

  • Estar inscrito e com os dados devidamente atualizados no Cadastro Único para os programas sociais oferecidos pelo governo federal;
  • Ter o CPF em situação regular;
  • Preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive no que diz respeito à renda familiar.
  • No entanto, nessa renda não será computada a remuneração do trabalho tampouco o valor do auxílio-inclusão.

Como o interessado deve solicitar o auxílio-inclusão

Quem deseja receber o auxílio-inclusão deve solicitá-lo em um dos canais de atendimento do INSS, como o site, aplicativo Meu INSS (Android e iOS), o canal 135 ou em um dos postos de atendimento.

Para fazer a solicitação, é necessário inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.

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