Auxílio-doença do INSS: veja como e quem pode solicitar o benefício

Trabalhadores, que exercem atividade remunerada, estão aptos ao direito, desde que atendam aos requisitos do programa.

O auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício, oferecido e pago pela Previdência Social, para o trabalhador que ficou incapaz de realizar os serviços. Os primeiros 15 dias de incapacidade, para quem tem carteira assinada, são pagos pelo empregador.

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Depois desse período, a Previdência cobre o auxílio-doença. Vale lembrar que o empregado não precisa estar completamente acometido ou impossibilitado fisicamente. Ou seja, apenas estar impedido de realizar as tarefas para qual foi contratado.

Regras do auxílio-doença

Todos os trabalhadores que estão incapazes de dar continuidade aos serviços prestados estão respaldados e aptos ao direito do auxílio-doença. É necessário apenas seguir alguns requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.

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O primeiro item é comprovar que o trabalhador tem direito de receber o benefício do INSS. Ou seja, precisa exercer as seguintes condições: atividade remunerada; efetiva ou eventual; em área urbana ou rural; com ou sem vinculo empregatício.

A carência é um tempo mínimo de serviço prestado para se encaixar nas requisições do direito. Para o auxílio-doença, o tempo necessário é de, ao menos, 12 meses. Entretanto, esse tempo não será necessário caso o prestador sofra algum acidente ou doença prevista na legislação. Por exemplo: hanseníase, alienação mental, cegueira, etc.

O último requisito, e mais importante, é a incapacidade laboral. Ela é a comprovação da impossibilidade física ou mental do trabalhador para realizar determinada atividade. Após o tempo de 15 dias parado, um profissional da saúde irá comprovar a incapacidade do prestador, determinando se o benefício será ou não concedido.

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Passo a passa para solicitar o auxílio-doença

  • Entre no site do Meu INSS;
  • Após realizar login, escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Escolha “Agendar Novo”;
  • Fique de olho no andamento pelo site, em “Resultado de Requerimento/Beneficio por Incapacidade”;
  • Você será chamado para ir à uma unidade do INSS para realizar a perícia medica comprovatória;
  • Por fim, espere o resultado dos exames através do Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Beneficio por Incapacidade”.