Tem direito? Conheça regras de 3 benefícios desconhecidos do INSS

O órgão do governo, INSS, garante benefícios e auxílios que ajudam diversas pessoas do país.

Criado em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público do governo federal que tem como responsabilidade o pagamento de aposentadoria e outros benefícios. Os repasses são geralmente destinado aos trabalhadores brasileiros, microempreendedores individuais ou contribuintes individuais.

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Apesar de ser de conhecimento geral dos brasileiros, o INSS fornece alguns auxílios que ainda são desconhecidos por parte da população.

1) Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício que paga ao assegurado um valor caso sofra sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. A situação da pessoa é analisada por uma equipe médica do INSS.

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Além disso, como é uma indenização, o cidadão pode continuar trabalhando. Para se adequar a esse benefício, basta ser assegurado durante a época do acidente e ser filiado em uma das seguintes categorias: empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Para solicitar o benefício, entre no Meu INSS e acesse Agendamentos/Requerimentos. Avance, pesquise por “acidente” e selecione o serviço. Após isso, acompanhe o pedido. Você terá que comparecer para os exames da perícia. E por fim, voltar a acompanhar o pedido pelo site.

2) Salário-Maternidade Urbano

É o beneficio concedido a uma pessoa que é obrigada a se afastar do trabalho por algum dos seguintes motivos: nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Podem usufruir do benefício: empregada MEI, desempregado que mantém a qualidade de assegurado, empregada doméstica e empregada que adota crianças.

A solicitação pode ser feita pelo site do INSS. No portal, acesse a opção “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos. Caso seja convocado por uma equipe do INSS, compareça ao local indicado com os documentos necessários.

3) Pensão por morte rural

O benefício é destinado aos dependentes do segurado que trabalha no campo, como: trabalhador rural, pescador artesanal e índio, que vier a falecer, ou tiver morte presumida declarada judicialmente.

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A pensão por morte rural é destinada ao cônjuge, filhos, pais e irmãos. A duração do serviço irá variar a depender da idade com que o assegurado foi a óbito.

Solicite o benefício via site do INSS. No campo de pesquisa, digite “rural” e escolha o serviço desejado. Após completar os passos, basta acompanhar o andamento do pedido pelo site, na aba de “Agendamentos/Requerimentos”.