Trabalhador que não tomar vacina ou não usar máscara pode ser demitido

A vacinação contra a COVID-19 no Brasil começou a ser realizada no último domingo, 17 de janeiro de 2021, na cidade de São Paulo. Apesar da vacina não será obrigatória, especialistas dizem que o trabalhador que não tomar vacina poderá ser advertido e até demitido por justa causa. continua depois da publicidade O mesmo pode […]

A vacinação contra a COVID-19 no Brasil começou a ser realizada no último domingo, 17 de janeiro de 2021, na cidade de São Paulo. Apesar da vacina não será obrigatória, especialistas dizem que o trabalhador que não tomar vacina poderá ser advertido e até demitido por justa causa.

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O mesmo pode acontecer caso o profissional se recuse a seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscaras e distanciamento, por exemplo.

Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses.

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Trabalhador que não tomar vacina pode ser demitido por justa causa

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a imunização poderá ser obrigatória no Brasil, mas não pode ser feita à força. Isso quer dizer que brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

De acordo com especialistas, as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por isso, podem incluir em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.

Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.

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Durante uma reunião virtual promovida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com empresários, o governo federal informou que a compra de vacinas por parte de empresas para imunizar funcionários será proibida.

A imunização ficará exclusivamente a cargo do governo que, de acordo com as pastas, terá doses suficientes para toda a população. Os empresários convidados para a reunião fazem parte de um grupo reunido pela Fiesp, chamado Diálogo Brasil, que visa a aproximar o setor produtivo das decisões governamentais.

Vacinação na Bahia

Cerca de 45 mil doses da CoronaVac serão destinadas à capital do estado, Salvador. Só na cidade são necessárias 168 mil doses para fazer a imunização do grupo prioritário, portanto apenas 26,78% desses cidadãos serão imunizados nesta primeira fase.

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O cronograma de vacinação será em quatro fases distintas:

Primeira fase

  • Trabalhadores da Saúde;
  • População idosa com 75 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, que vivem em instituições de longa permanência, asilos ou instituições psiquiátricas;
  • Indígenas, aldeados, povos de comunidades ribeirinhas.

Segunda fase

  • Pessoas de 60 a 74 anos.

Terceira fase

  • Pessoas com comorbidades crônicas;
  • Transplantados;
  • Obesos.

Quarta fase

  • Trabalhadores da educação;
  • Pessoas com deficiência severa;
  • Membros das forças armadas;
  • Membros das forças de salvamento;
  • Funcionários do sistema carcerário;
  • População em privação de liberdade;
  • Trabalhadores do transporte coletivo;
  • Trabalhadores rodoviários de carga.